LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado inconstitucional PL que proíbe venda de cigarro em supermercados e padarias

Projeto de lei que permite o leilão de resíduos de podas e supressões de árvores recebe parecer favorável

terça-feira, 22 Outubro, 2019 - 16:30

Foto: Héldner Costa / CMBH

O Projeto de Lei 846/19, que quer proibir a venda de cigarros, narguilé e qualquer derivado de tabaco em padarias, supermercados e hipermercados, recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade, em 1º turno, da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (22/10). Na mesma reunião, os parlamentares emitiram parecer favorável ao PL 857/19, que permite o leilão dos resíduos de podas e de supressões de árvores, com vistas a angariar recursos para a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica. Projeto que autoriza a doação de um lote do Município à Creche Comunitária Sossego da Mamãe, no Bairro Jardim Vitória, foi considerado inconstitucional, ilegal e regimental. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Com o objetivo de reduzir a exposição de crianças a tabaco e seus derivados, o vereador Fernando Borja (Avante) apresentou o PL 846/19, que proíbe a venda desses produtos em padarias, supermercados e hipermercados, locais apontados pelo vereador como de costumeira frequência de famílias com impúberes. De acordo com o projeto, aos estabelecimentos que descumprirem a determinação serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência; multa de até R$ 3 mil em caso de reincidência; e suspensão do alvará de localização e funcionamento na terceira constatação, até o cumprimento da norma.

O relator da matéria, vereador Reinaldo Gomes (MDB), apresentou parecer contrário, que foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça. Ao fundamentar seu posicionamento, o relator afirma que o projeto viola o princípio constitucional da livre iniciativa contido na Constituição, por impor, de acordo com seu entendimento, proibição desproporcional a determinado setor da economia influenciando diretamente e onerosamente na atividade comercial. O PL segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

Leilão de resíduos

Em 2015, a quantidade de material decorrente de poda de árvores encaminhada para a Central de Tratamento de Resíduos – CTR Maquiné pela Prefeitura foi de 19.067,41 toneladas. De acordo com o vereador Eduardo da Ambulância (Pode), “se apenas 30% desta quantidade tivessem sido despachados por meio de leilão pelo valor de lenha que atualmente é em média R$30,00 cada 350Kg (1m³), o valor arrecadado pelo município seria de aproximadamente meio milhão de reais”. Com o objetivo de angariar recursos para a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, o parlamentar apresentou o PL 857/19, que prevê a realização de leilão dos resíduos de podas e supressões de árvores, tendo em vista o valor econômico desse material. Tendo sido considerado constitucional, legal e regimental em 1º turno, o projeto segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.

Doação de imóvel municipal

O PL 848/19, de autoria do vereador Eduardo da Ambulância, autoriza a doação de um lote do Município, localizado na Rua D, Bairro Jardim Vitória, à Creche Comunitária Sossego da Mamãe. De acordo com o parlamentar, a creche, uma das mais antigas da Região Nordeste, presta assistência social e educacional a crianças na faixa de até seis anos de idade, em horário integral, e também a crianças de sete a 14 anos de idade, conforme a habilitação do quadro de associados. De acordo com o projeto, o imóvel doado somente poderá funcionar como creche, sob pena de reversão ao Município, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a indenização, caso a norma legal seja desrespeitada.

Ao fundamentar o seu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade, o vereador Gabriel (PHS) afirma que a competência para propor a doação de imóvel municipal é do Executivo, além disso, ele entende que a legislação somente permite a doação de um imóvel público a outro órgão ou entidade da administração pública, não a uma organização privada. O projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

36ª Reunião – Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça