LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Emenda limita a dois anos proposta de contratação temporária na PBH

Emenda apresentada ao PL 555/18 reduz previsão de contratos para um ano, prorrogável por mais um

terça-feira, 16 Abril, 2019 - 16:45
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Karoline Barreto/ CMBH

Tema de amplo debate no Legislativo, o Projeto de Lei 555/18, de autoria do Executivo, autoriza a contratação temporária de pessoal, por até quarto anos, no âmbito da Prefeitura. Restritos a situações transitórias, que demandem urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial, os órgãos municipais e suas fundações e autarquias ficariam autorizados a efetuar livre contratação de mão de obra, por prazos de até dois anos, prorrogáveis por outros dois. Tramitando em 2º turno, o texto esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta terça-feira (16/4), acompanhado de 16 emendas e uma subemenda, que sugerem, por exemplo, a redução da vigência dos contratos para um ano. O colegiado discutiu ainda o assédio contra mulheres no transporte coletivo da capital. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

Em tramitação na Câmara há um ano, o PL 555/18 já foi objeto de audiência pública, ainda no 1º semestre de 2018, quando sindicatos de servidores públicos denunciaram que a medida poderia colocar em risco a qualidade do trabalho, o princípio da igualdade e a isenção no serviço público. Preocupados com a medida, vereadores apontaram que a prática poderia substituir a realização de concursos públicos para determinados cargos e funções, permitindo a manutenção dos funcionários durante todo o mandato do gestor eleito. Nesse contexto, foram apresentadas emendas que buscariam minimizar os riscos.

De autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), as emendas 1 e 2 alteram o Art. 2º, excluindo a área da Educação da lista de serviços públicos essenciais que poderiam contar com a contratação temporária. Já a emenda 5 restringe as hipóteses inicialmente previstas para contratação pelo período de dois anos (prorrogáveis por outros dois), ficando autorizadas apenas as situações de realização de cadastramentos ou recenseamentos e as atividades sazonais ou emergenciais. Para situações de carência de pessoal por afastamento e licenciamento de servidores, ou insuficiência de equipes para prestação continuada de serviços públicos essenciais, a contratação temporária ficaria limitada ao período de um ano, prorrogável por apenas mais seis meses.

A emenda 5 é assinada pelos vereadores Arnaldo Godoy (PT), Gilson Reis, Pedro Bueno (Pode) e Pedro Patrus (PT), pela vereadora Cida Falabella (Psol) e pela ex-vereadora, atual deputada federal, Áurea Carolina (Psol). Os autores explicam que o objetivo da mudança é evitar que as contratações temporárias (motivadas pela "carência de pessoal" e por "número insuficiente de servidores efetivos") se perpetuem no tempo, em detrimento da realização de concurso público. Em perspectiva similar, a subemenda 1, de Patrus e Godoy, altera a emenda 5, estabelecendo que o número de contratações (motivadas por carência ou insuficiência) não poderá exceder o referente a 20% do total de vagas efetivas de cada categoria profissional.

Todas as emendas receberam parecer favorável da CLJ, atestando sua constitucionalidade e legalidade. Apenas as emendas 5 e 10 e a subemenda 1 foram consideradas antirregimentais, conforme parecer do relator Autair Gomes (PSC). O projeto deve seguir para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário.

Assédio sexual

Tramitando também em 2º turno, o PL 479/18, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), determina a implantação de uma campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público. Na perspectiva de prevenir e combater a violência contra as mulheres, a campanha consistiria no desenvolvimento de ações afirmativas, educativas e preventivas, envolvendo a capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de assédio sexual contra mulheres. O projeto prevê ainda a afixação de cartazes no interior dos veículos contendo orientações às vítimas sobre medidas possíveis para identificação do agressor (por meio das câmeras de videomonitoramento) e efetivação da denúncia.

Três emendas, assinadas pelo vereador Gabriel (PHS), acompanham o projeto, e receberam parecer por sua constitucionalidade, conforme o relator Irlan Melo (PR). As emendas 1 e 3 fazem correções materiais no texto original, alterando o termo “abuso” por “assédio”, a fim de manter o padrão interno. Já a emenda 2 exclui um trecho do projeto em que se estabelece a definição da expressão “assédio sexual” como o ato de “constranger, molestar, assediar ou manter contato físico com pessoa sem sua anuência, com fim libidinoso”.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião Ordinária- Comissão de Legislação e Justiça