NOVA LEI

Samu poderá contar com motocicletas para acelerar socorro

Objetivo é facilitar atendimento em locais com muito tráfego ou de difícil acesso por conta das condições viárias

quinta-feira, 18 Outubro, 2018 - 17:30

Foto: Samu/Distrito Federal

A proposição que institui o Programa Motos que Salvam no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) no dia 17 de outubro, transformando-se em lei municipal. A norma consiste na possibilidade de uso de motocicletas no atendimento às chamadas do Samu. 

Originada do Projeto de Lei 265/17, de autoria do Vereador Doorgal Andrada (Patri), a Lei 11.135/18 determina que motocicletas possam ser utilizadas para assegurar a chegada do socorro no menor tempo possível. Estes veículos serão acionados para atendimento em locais de difícil acesso por ambulância em razão de características geográficas, condições da malha viária, entre outras peculiaridades. As motocicletas poderão, ainda, ser usadas para prestar apoio nas intervenções que necessitarem de mais de um técnico de enfermagem em procedimentos, tais como reanimação cardiopulmonar, extricação de vítimas, entre outras situações de atendimento pré-hospitalar. 

O autor da lei explica que o aumento do número de veículos nas ruas da capital faz com que seja cada dia mais difícil o deslocamento de ambulâncias. Diante deste cenário, o uso de motocicletas poderá acelerar o atendimento às ocorrências que chegam ao Samu. Ainda de acordo com Doorgal Andrada, estudos apontam que um atendimento pré-hospitalar mais ágil diminui as mortes tanto em eventos que envolvem traumas quanto naqueles relacionados a causas clínicas. Além disso, a celeridade no atendimento reduziria as chances de sequelas e o tempo de reabilitação, bem como o período de internação e o custo total do tratamento.

Tramitação

Apresentado à Câmara no dia 26 de maio do ano passado, a proposição tramitou em dois turnos por quatro comissões permanentes - Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas – antes de ser aprovada em Plenário e tornar-se lei. No 1º turno de votações, foram 37 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Já no 2º turno, os parlamentares apreciaram um Substitutivo-emenda ao projeto, também de autoria de Doorgal Andrada. De acordo com o parlamentar, o objetivo do Substitutivo seria “corrigir equívocos e possíveis vícios de iniciativa do PL original”. Nesta etapa de votações em Plenário, o Substitutivo também foi aprovado pela unanimidade dos parlamentares presentes, tendo obtido 35 votos favoráveis. Uma vez sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil e publicada no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (18/10), caberá ao Executivo regulamentar a nova lei, de acordo com os regramentos do Ministério da Saúde.

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