POLÍTICA URBANA

Regras para o funcionamento de estacionamentos comerciais têm parecer favorável

Comissão discutiu também isenção para outorga onerosa e varejo de alimentos comercializados no peso

terça-feira, 2 Maio, 2017 - 18:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Em favor de uma política de mobilidade urbana que prioriza o transporte coletivo, as ruas do centro da capital têm tido cada vez menos vagas de estacionamento rotativo para carros particulares. Nesse contexto, cresce na região o mercado dos estacionamentos comerciais, tanto em lotes livres quanto no formato edifício-garagem. Buscando garantir os direitos dos consumidores desse serviço, o bem-estar dos funcionários e os limites para a exploração econômica dos imóveis, a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana referendou projeto de lei que propõe a regulamentação desses empreendimentos. Reunida na tarde desta terça-feira (2/5), a comissão discutiu ainda novos limites para outorga onerosa do direito de construir e a comercialização de alimentos com peso anunciado na embalagem. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.

De autoria do vereador Preto (DEM), o PL 222/13 estabelece que os estacionamentos devam ter, entre outras diretrizes, o piso pavimentado, com material antiderrapante; sistema de drenagem pluvial; no mínimo dois sanitários (um para cada sexo); edificação para serviço administrativo, sinalização nas vias de acesso e fechamento do terreno com muro, ficando proibida a exploração de quaisquer outras atividades comerciais no local.

Relator do projeto na comissão, o vereador Edmar Branco (PTdoB) apoiou a iniciativa, explicando que a medida atualiza a regulamentação dos estacionamentos comerciais, buscando proporcionar maior número de vagas e viabilizar melhor acesso da população ao serviço. Branco destacou também que o projeto propõe assegurar as medidas de segurança que protegem o consumidor e seu veículo, tais como muro, sinalização e iluminação; a observância da legislação que trata das edificações, de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano; bem como a garantia de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.

O relator, no entanto, ressaltou a apresentação de uma emenda de sua autoria adequando o texto ao Código de Posturas. A emenda determina que o terreno a ser destinado para serviço de estacionamento deve ter área mínima de 360 m², reduzindo a previsão do texto original de 400 m².

Direito do consumidor

Com parecer favorável da comissão, segue tramitando o PL 33/17, de autoria da vereadora Nely (PMN), que obriga os estabelecimentos varejistas que vendam alimentos embalados a disponibilizar balança para conferência do peso pelos consumidores. “O projeto busca resguardar o direito do consumidor em pagar somente pelo peso real dos alimentos embalados. Não é incomum que os estabelecimentos etiquetem os alimentos embalados com valor superior ao peso real”, alerta a vereadora.

Relator do projeto na comissão, o vereador Rafael Martins (PMDB) elogiou a iniciativa, destacando que “os clientes de mercados não têm o costume de pesar mercadorias previamente embaladas, o que permite o abuso por parte do comerciante que sobrepõe o peso original para obter lucros”. Nessa perspectiva, “com uma balança visível e disponível para que os clientes possam aferir o peso real do produto, este tipo de ação, lesiva ao consumidor, pode ser inibida”, completou o relator, apresentando, no entanto, algumas alterações nas penalidades previstas aos comerciantes infratores.

Rafael Martins apresentou três emendas ao texto, entre elas, o parlamentar propõe a exclusão do Artigo 4º, que estabelece que, em último caso, os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão ter suas licenças de funcionamento suspensas, com demais consequências previstas em lei e a inclusão da empresa na dívida ativa.

Uso e ocupação do solo

Também referendado pelos parlamentares, o PL 157/17, de autoria do vereador Irlan Melo (PR), propõe alterar os critérios para que o Município conceda isenção das taxas cobradas dos empreendimentos que desejem edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico permitido para o local. Atualmente, a concessão da isenção da Outorga Onerosa do Direito de Construir está condicionada à manutenção do funcionamento da atividade, na respectiva edificação, pelo prazo mínimo de 50 anos.  O PL em tramitação sugere a redução desse período mínimo para 20 anos.

Para o relator da proposta na comissão, vereador Osvaldo Lopes (PHS), o projeto “contribuirá para melhor atendimento das demandas do município e trará maior eficiência na política urbana municipal”, ao reduzir o prazo considerado “exageradamente dilatado” pelo autor da proposta.

Participaram da reunião os vereadores Rafael Martins (PMDB), Edmar Branco (PTdoB), Osvaldo Lopes (PHS) e Eduardo da Ambulância (PTN).

Superintendência de Comunicação Institucional

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