VETO PARCIAL

Comissão mantém veto parcial a Projeto de Lei


O parecer pela manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 119/10, originária do Projeto de Lei 1.022/10, de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB), foi aprovado pela Comissão Especial constituída para apreciar o veto parcial do Executivo à proposição. A reunião ocorreu no dia 13 de agosto, no plenário Camil Caram.

quinta-feira, 12 Agosto, 2010 - 21:00


O parecer pela manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 119/10, originária do Projeto de Lei 1.022/10, de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB), foi aprovado pela Comissão Especial constituída para apreciar o veto parcial do Executivo à proposição. A reunião ocorreu no dia 13 de agosto, no plenário Camil Caram.

O Projeto de Lei 1.022/10 dá nome de “Olívia Clara” à rua 1.444, no bairro Goiânia B, e teve como objetivo, atender à comunidade, que deseja alterar o atual nome da rua para evitar transtornos como devolução de correspondências, direcionamento para outras ruas, entre outros.

O prefeito Márcio Lacerda (PSB) vetou o artigo 2º da matéria, que contém o seguinte texto: “O Poder Executivo cadastrará o CEP desta rua, assim como informará referida mudança aos Correios, à Copasa, à Cemig, às companhias de telefonia celular e às demais concessionárias de serviço público, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.”

Segundo o chefe do Executivo, a Lei 9.691/09 criou o Grupo de Gestão de Informação Urbanística (GGIU) que, por sua vez, tem a finalidade de atender a proposta do artigo 2º do PL 1.022/10. Portanto, segundo a interpretação do prefeito, “não há necessidade de novo instrumento legal para tratar do mesmo tema”.

Entre as finalidades do GGIU estão: compatibilizar os bancos de dados de informações de endereçamento e toponímia dos diversos elementos que compõem a malha urbana; manter o cadastro municipal de referência de endereçamento, entre outros.
Participaram da reunião, os parlamentares, Gêra Ornelas (PSB), Paulo Sérgio ‘Paulinho Motorista’ (PSL) e Divino Pereira (PMN).

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.