Comissão discute combate à exploração sexual de menores



A proposta, de autoria do vereador Alberto Rodrigues (PV), dispõe sobre a denúncia de exploração, abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos que menciona.
De acordo com a proposição, locais como motéis, boates e outros do gênero deverão informar, de maneira visível, que é crime a exploração sexual de menores, e o número de telefone para denúncias.
Em caso de descumprimento da lei, as penalidades referentes serão aplicadas aos infratores, como multa, advertência, suspensão e cassação de alvará de funcionamento.
O projeto do vereador Alberto Rodrigues revoga a lei 9183/06, que teve dispositivos vetados pelo Executivo, considerando que a ausência dos mesmos prejudica a aplicação da legislação.
A iniciativa prevê que os valores referentes às multas serão destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o vereador Alberto Rodrigues, também autor da emenda nº1 ao projeto 1.229/07, o substitutivo é apenas uma maneira de retificar as informações que já estão disponíveis, reforçando o que é lei ou não.
O referido documento dispõe sobre nova redação de dispositivo da lei 8.594/03, que torna obrigatória a afixação de placa ou cartaz com advertência sobre exploração sexual de criança e adolescente, contendo os seguintes dizeres: “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime! Ligue para 0800-990500”.
“A abrangência do projeto é maior que a da lei em vigor. A proposta elenca, ainda, os locais nos quais será obrigatória a afixação da placa que menciona e prevê prazo para regulamentação, disse Alberto Rodrigues.
“É por esses motivos e, é claro, tendo em vista o mais importante deles, que é o combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que renovo o meu apelo aos nobres pares, no sentido de que aprovem, mais uma vez, esta iniciativa”, solicitou o autor do projeto.
Taxistas
Durante a reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública, ainda sem data e hora marcadas, para que seja discutida a solicitação de alteração do artigo 46 da lei 5641/89.
A proposta é fundamentada em estudo técnico elaborado pela Divisão de Consultoria Legislativa da Casa, que tenta atender à demanda da Associação dos Motoristas de Táxi do Estado de Minas Gerais. A questão está relacionada à emissão de notas fiscais por taxistas autônomos.
Compareceram, também, ao Plenário Camil Caram, às 13h57, os vereadores Ricardo Chambarelle (PRB), Arnaldo Godoy (PT), Autair Gomes (PSC).