Arraial de Belô é reconhecido como manifestação artístico-cultural popular
Nova legislação prevê ações para fortalecer a cultura junina, o turismo e a economia
Foto: PBH
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (14/7), a Lei 12.067 reconhece o Arraial de Belô como manifestação artístico-cultural popular e democrática da capital e determina que o poder público promova sua realização, valorização e fortalecimento por meio de políticas públicas voltadas à cultura popular e ao turismo cultural. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a lei é originária de projeto de lei dos vereadores Professor Juliano Lopes (Pode) e Cláudio do Mundo Novo (PL). De acordo com os autores, além de preservar tradições e gerar renda, o Arraial de Belô contribui para o acolhimento e desenvolvimento de habilidade artísticas de jovens.
“O Arraial de Belô tem a intenção de acolher a juventude local, permitindo que desenvolva aptidões relacionadas a algumas manifestações artísticas, entre elas: dança, teatro, artes plásticas (...)”, afirmam Juliano Lopes e Cláudio do Mundo Novo na justificativa do PL.
Diretrizes para o evento
A legislação estabelece princípios que deverão orientar a política pública para o Arraial de Belô. Entre eles estão a valorização das manifestações culturais juninas; o caráter público, gratuito e democrático do evento; a proteção das culturas populares e tradicionais; a promoção da diversidade cultural; a preservação da gastronomia típica; e a garantia de acessibilidade, segurança e sustentabilidade.
Também estão previstas diretrizes para estimular o turismo cultural, incentivar a integração entre o poder público e a iniciativa privada e assegurar maior transparência e eficiência na gestão dos recursos destinados ao evento.
O texto reconhece ainda a importância das quadrilhas juninas como agentes de preservação da cultura popular e define o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas como eixo estruturante da programação oficial. Ao mesmo tempo, esclarece que o reconhecimento de festas juninas espontâneas realizadas nos bairros e comunidades não cria obrigação de financiamento ou apoio operacional por parte da Prefeitura de Belo Horizonte.
Financiamento e sustentabilidade
A Lei 12.067/2026 prevê que o Arraial de Belô poderá ser financiado por recursos do orçamento municipal, patrocínios, apoios institucionais, parcerias, instrumentos de fomento cultural destinados às quadrilhas juninas e outras fontes legalmente instituídas.
Outra novidade é a autorização para que o Executivo estabeleça parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis durante a realização do evento. A medida busca ampliar a geração de renda para esses trabalhadores e fortalecer práticas de sustentabilidade.
A norma também autoriza a criação de um grupo de trabalho, com representantes do poder público e da sociedade civil, para planejar, coordenar e acompanhar a realização anual do Arraial de Belô.
A nova lei já está em vigor.
Superintendência de Comunicação institucional


