LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL prevê uso de "blockchain" para registro e armazenamento de dados públicos

Objetivo é garantir rastreabilidade, segurança e imutabilidade dos dados públicos e a verificação de sua integridade por qualquer cidadão

terça-feira, 26 Maio, 2026 - 17:30
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Um banco de dados digital e descentralizado, semelhante a um livro contábil aberto, e que registra informações de modo a impossibilitar que elas que sejam alteradas ou fraudadas. A adoção da tecnologia “blockchain” no tratamento e disponibilização de dados públicos é prevista no Projeto de Lei (PL) 739/2026, assinado pela vereadora Trópia (Novo), que recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (26/5). Para autorizar e disciplinar o uso da ferramenta pelo Executivo, o texto acrescenta dispositivos à Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos de Belo Horizonte, instituída pela Lei 11.417/2022. A matéria ainda será analisada em três comissões de mérito antes da primeira votação em Plenário. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.

Segurança dos dados

O PL 739/2026 estabelece a adoção facultativa do "blockchain" para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município. O objetivo é garantir a rastreabilidade, segurança e imutabilidade dos dados; a verificação de sua integridade por qualquer cidadão; o registro cronológico das atualizações; e a auditabilidade automatizada - capacidade de registrar digitalmente e continuamente suas próprias ações em tempo real. O uso da tecnologia deve observar os princípios da economicidade, interoperabilidade (integração com outros sistemas) e proteção de dados pessoais.

A proposta prevê que o Plano de Dados Abertos inclua metas e cronogramas para a implantação de soluções baseadas em blockchain, consideradas as especificidades técnicas e financeiras de cada órgão. O órgão responsável pela gestão da Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos do Município terá a função de orientar os demais sobre os padrões de utilização, fomentar o desenvolvimento de interfaces de verificação e promover estudos e parcerias com a sociedade civil, academia e setor privado para difundir o uso da ferramenta no âmbito da transparência pública.

“Essa tecnologia vem sendo adotada em diversas cidades do mundo para garantir que os dados governamentais não sofram manipulações, fraudes ou perdas, promovendo confiança no processo de disponibilização e consulta de dados públicos. Além disso, sua aplicação abre novas possibilidades para inovação cívica, startups e iniciativas de controle social automatizado, com segurança e legitimidade”, justifica Trópia.

Constitucionalidade e legalidade

Relator da matéria na comissão, Uner Augusto (PL) aponta sua conformidade com as normas constitucionais e legais. De acordo com o parecer, o Legislativo Municipal tem ampla competência para propor leis sobre políticas públicas locais, e a própria Lei 11.417/2022 é de iniciativa parlamentar, o que reforça sua legitimidade, aponta o parlamentar. Ele destaca o caráter facultativo da adoção do blockchain, expresso no termo "poderão utilizar", que não impõe a aquisição de solução determinada nem vincula a administração a plataformas ou fornecedores.

“Essa formulação permissiva, e não impositiva, é constitucionalmente relevante, pois evita que a lei invada a esfera de gestão interna do Executivo, respeitando a separação de poderes prevista no artigo 2º da Constituição Federal”, atesta Uner Augusto.

O parecer da CLJ destaca que o PL 739/2026 também determina que o uso da tecnologia deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a adoção da tecnologia é opcional e condicionada ao planejamento prévio no âmbito do Plano de Dados Abertos.

Obtido o aval da CLJ em 1º turno, o PL 739/2026 segue para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública e Segurança Pública, antes de ser incluído na pauta do Plenário, onde a aprovação exige o voto favorável da maioria dos presentes.  

Superintendência de Comunicação Institucional

15ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça