Multa por uso de drogas em vias públicas avança em 2º turno
CLJ é favorável a emenda que define multa de R$ 1.500. Texto tramita por outras comissões antes de votação definitiva
Foto: Denis Dias / CMBH
Em reunião nesta terça-feira (23/12), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou parecer favorável à emenda apresentada por Sargento Jalyson (PL) ao Projeto de Lei (PL) 155/2025, que tramita em 2º turno, e prevê multa para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos. A emenda altera um trecho do texto original, estabelecendo multa de R$ 1.500, corrigida anualmente pela variação do IPCA-E. O PL, também de autoria do vereador, estabelece que a multa pode ser suspensa caso a pessoa flagrada aceite se submeter a tratamento para dependência química. A matéria segue para apreciação em outras três comissões antes de ir para votação final em Plenário, onde precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para ser aprovada de forma definitiva. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Parecer
Aprovado pela comissão, o parecer do relator Vile Santos (PL) opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 2, e explica que ela visa adequar a proposição às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar 95/1998, e promover “a necessária harmonização” com a Lei Municipal 8.147/2000. Nesse sentido, a emenda propõe alteração no artigo 3°, substituindo a previsão original de multa no valor de 250 vezes a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) pelo valor de R$ 1.500, com correção anual pela variação do IPCA-E.
“Esse ajuste observa os critérios de atualização de valores e multas fixados na legislação tributária municipal, garantindo a viabilidade administrativa e a precisão técnica da norma no âmbito de Belo Horizonte”, opina o relator.
Vile Santos informa no parecer que a Emenda 1, também de autoria de Sargento Jalyson, foi retirada e, por isso, não foi apreciada no documento.
Projeto de Lei
O PL 155/2025 prevê multa para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas em locais públicos, suspensa para quem se submeter ao tratamento para dependência química com comprovação de frequência e pelo prazo estabelecido pelo médico responsável. O valor arrecadado com as multas poderá ser aplicado em programas de prevenção e combate às drogas ou revertido em benefício de entidades conveniadas que atuam na recuperação de dependentes químicos.
O texto elenca o que são considerados "ambientes públicos", listando ruas, ciclovias, praças, repartições públicas, áreas externas e internas de campos de futebol, estacionamentos conexos à via pública que não sejam cercados, entre outros.
Sargento Jalyson, autor da proposta, argumenta que o uso de substâncias ilícitas tem se tornado “cada vez mais comum”, fortalecendo o crime de tráfico de drogas, fomentando delitos contra o patrimônio e comprometendo a segurança em geral.
“Permitir o uso de drogas em locais públicos e normalizar essa conduta equivale a aceitar que os usuários se tornem exemplos, influenciando crianças e jovens de maneira negativa e agravando a insegurança pública em nosso município”, afirma o autor.
Aprovado em 1º turno em Plenário no início de dezembro, a proposta foi criticada por parlamentares da esquerda, mas obteve o "sim" de 28 vereadores, contra 8 votos contrários.
Tramitação
Com o aval da Comissão de Legislação de Justiça, a emenda segue para apreciação das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Saúde e Saneamento; e de Administração Pública e Segurança Pública. Para ser aprovado em 2º turno e ir à sanção ou veto do Executivo, o texto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
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