Comissão questiona renúncia fiscal para construção de moradias populares
Projeto de lei da PBH propõe suspensão integral da cobrança relativa à Outorga Onerosa do Direito de Construir

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A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (19/8), pedido de informação direcionado ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sobre o Projeto de Lei (PL) 404/2025. Assinada pelo Executivo, a proposta tramita em 1º turno e visa incluir nas hipóteses de suspensão integral da cobrança relativa à Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) a modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS-2), que é destinada a famílias com médio grau de vulnerabilidade socioeconômica. Assinado por Uner Augusto (PL), o pedido de informação questiona o impacto orçamentário-financeiro dessa renúncia fiscal; como será feita compensação de receita; e solicita a estimativa de número de empreendimentos beneficiados. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Política urbana
O PL 404/2025 visa alterar a Lei 11.216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor do Município de Belo Horizonte. De acordo com a justificativa assinada pelo prefeito Álvaro Damião, a proposta de alteração tem como finalidade estimular a construção de imóveis classificados como Habitação de Interesse Social (HIS-2).
“A inclusão da modalidade de HIS-2 nas hipóteses de suspensão integral da cobrança relativa à Outorga Onerosa do Direito de Construir reduzirá custos e incentivará a consolidação do programa de habitação popular no município”, afirma o prefeito na justificativa do PL.
Pedido de informação
Diante da proposta, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou pedido de informação com os seguintes questionamentos:
- Há estimativa de impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita decorrente da suspensão da cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir para Habitação de Interesse Social?
- Considerando a renúncia fiscal prevista, já foi apresentada a devida compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesas, conforme exigido pela legislação de responsabilidade fiscal?
- Quais os critérios técnicos, urbanísticos e sociais utilizados para a caracterização das edificações como HIS-2, e como será feita sua comprovação para fins de fruição do benefício?
- Há estimativa de quantos empreendimentos habitacionais se beneficiarão da nova redação proposta e qual o impacto territorial e urbanístico dessa medida?
- A proposta foi precedida de estudos ou pareceres técnicos que embasaram a revogação do parágrafo 4° do artigo 13 da Lei 11.216/2020? Em caso afirmativo, solicita-se o envio dos documentos correspondentes.
Tramitação
O Executivo municipal tem prazo de até 30 dias para responder o pedido de informação enviado pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme estabelece a Lei Orgânica de Belo Horizonte. Após o aval do colegiado, o PL 404/2025 segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em Plenário, o projeto epende do voto favorável de 2/3 dos vereadores (28).
Superintendência de Comunicação Institucional