Vítimas de violência doméstica terão acesso a programa de autonomia financeira
Lei criada por vereadoras institui capacitação profissional e rodas de conversa com quem conseguiu alcançar independência
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Como uma vítima pode se livrar da violência doméstica? É com base nessa pergunta que a Lei 11.737, de 2024, cria mecanismos para proporcionar autonomia a quem passa por essa situação. O texto que institui o Programa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica estabelece medidas que favorecem a independência econômica e psicológica de quem sofre qualquer uma das formas de violência descritas na Lei Maria da Penha. Proposta por Cida Falabella (Psol) e mais sete vereadoras, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 28 de agosto.
“Ao fornecer essas ferramentas, buscamos oferecer melhores condições para que a vítima de violência doméstica possa sair da situação em que vive”, afirma Flávia Borja (DC), uma das signatárias do projeto. Partindo da ideia de que a dependência financeira e emocional pode impedir a vítima de se afastar do agressor, a lei institui programas de capacitação profissional para inserção no mercado de trabalho, promoção de redes de autonomia econômica e rodas de conversa com pessoas que passaram pela violência e já conquistaram sua independência.
É considerada violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause “morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O ato pode ter acontecido no ambiente doméstico, entre membros da mesma família ou em qualquer relação íntima de afeto em que duas pessoas tenham tido convivência. Qualquer pessoa pode participar do programa criado pela nova lei, sem distinção de sexo.
Aumento dos casos
Em 2023, foram registradas cerca de 20 mil vítimas de violência doméstica em Belo Horizonte, uma média de 54 por dia, aproximadamente. O número divulgado no Portal de Dados Abertos do Estado de Minas Gerais representou um aumento de 17% em comparação com o ano anterior. Na maioria dos casos, o agressor foi o cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro. A maior parte das vítimas era parda, com escolaridade até o ensino médio e idade entre 31 e 40 anos. Somente em 2024, já foram mais de 5 mil medidas protetivas expedidas por violência doméstica na cidade.
Ponto de Acolhimento
O Núcleo de Cidadania da Câmara Municipal de Belo Horizonte conta com o Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência. No local, a vítima pode fazer registro da ocorrência, solicitar medidas protetivas e receber orientação jurídica inicial. A unidade também faz o encaminhamento para outros órgãos públicos de apoio, como delegacias, casas de abrigo e Centros de Atendimento Psicossocial.
O Ponto de Acolhimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O acesso é pela Portaria 3 (estacionamento), na Avenida Churchill, próximo ao Hospital Mário Pena. É uma parceria entre a CMBH, o Governo do Estado e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Superintendência de Comunicação Institucional