Avança, em 2º turno, PL que libera água de coco e caldo de cana em veículo
Substitutivo que recebeu parecer favorável amplia lista de alimentos que podem ser vendidos em veículo automotor, reboque e trailer
Foto: Ernandes/CMBH
A Comissão de Saúde e Saneamento apreciou, nesta quarta-feira (28/12), parecer a respeito de três substitutivos ao Projeto de Lei 319/2022, assinado por Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri), que inclui caldo de cana e água de coco entre os produtos cuja comercialização em veículo automotor é autorizada. Único a obter parecer favorável, o Substitutivo-emenda 3, da bancada do Novo, retira a proibição de venda de refresco industrializado, caldo de cana, água de coco e café em veículo automotor, trailer ou reboque, ampliando a lista de alimentos que podem ser comercializados. Além disso, a comissão aprovou pedidos de informação sobre a construção de unidades de saúde por meio de parceria público-privada e a respeito da lotação de novos profissionais nomeados pela Prefeitura de BH. Confira aqui o resultado completo.
O Projeto de Lei 319/2022 tem por objetivo retirar do Código de Posturas a limitação para venda de água de coco e caldo de cana em veículo automotor. Segundo os autores da proposição, "é preciso adequar as normas do Município de modo a atender as demandas da cidade, estimular o crescimento econômico e a prática do empreendedorismo".
O Substitutivo-emenda 1, de autoria de Gabriel (sem partido), retira do projeto original a proibição de venda de café em veículo automotor; além de passar a permitir a comercialização dos produtos listados não apenas em veículo automotor como também em trailer ou reboque. Já o Substitutivo-emenda 2, de autoria de Bruno Miranda (PDT) possui o mesmo texto do Substitutivo-emenda 1.
Conforme explica o relator da matéria na Comissão de Saúde e Saneamento, Dr. Célio Frois (PSC), o Substitutivo-emenda 3 contempla as propostas das Emendas 1 e 2, propondo, também, a retirada da proibição de comercialização do refresco industrializado,em veículo automotor, trailer ou reboque, mantendo a exigência do controle higienico-sanitário e resguardando a saúde do consumidor.
Assim, de acordo com o Substitutivo-emenda 3, o licenciado para o comércio em veículo automotor, trailer ou reboque poderá comercializar lanche rápido, água mineral, suco ou refresco industrializado, refrigerante, bebida alcóolica, café, água de coco e caldo de cana, desde que extraídos na hora, conforme definido em regulamento.
Com a aprovação da Comissão de Saúde e Saneamento de parecer favorável ao Substitutivo-emenda 3 e contrário aos Substitutivos 1 e 2, a matéria fica conclusa em 1º turno, podendo vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.
Unidades e profissionais de saúde
O vereador Nikolas Ferreira (PL) apresentou requerimento, aprovado pela comissão, para saber quantos centros de saúde ainda serão construídos em parceria com a concessionária SPE Saúde BH. O parlamentar também pergunta para a Prefeitura se há centros de saúde que não serão contemplados pela parceria público-privada e pede que a resposta seja justificada. Nikolas também quer saber se existe algum projeto ou possibilidade de parcerias público-privadas para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Por fim, o parlamentar questiona sobre a situação das emendas parlamentares individuais que destinaram recursos aos centros de saúde contemplados por parcerias público-privadas, considerando que a concessionária é a responsável pela reposição de insumos e equipamentos, e as novas estruturas não necessitam de reforma. As respostas deverão ser encaminhadas pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Outro pedido de informação de autoria de Nikolas Ferreira aprovado pela comissão indaga do Poder Executivo qual a previsão de lotação de seis médicos psiquiatras infantis e de 115 técnicos de serviços de saúde recentemente nomeados pela Prefeitura, conforme consta de publicação no Diário Oficial do Município do dia 30 de novembro.
Superintendência de Comunicação Institucional