SAÚDE

Avança, em 2º turno, PL que libera água de coco e caldo de cana em veículo

Substitutivo que recebeu parecer favorável amplia lista de alimentos que podem ser vendidos em veículo automotor, reboque e trailer

quarta-feira, 28 Dezembro, 2022 - 10:30

Foto: Ernandes/CMBH

A Comissão de Saúde e Saneamento apreciou, nesta quarta-feira (28/12), parecer a respeito de três substitutivos ao Projeto de Lei 319/2022, assinado por Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri), que inclui caldo de cana e água de coco entre os produtos cuja comercialização em veículo automotor é autorizada. Único a obter parecer favorável, o Substitutivo-emenda 3, da bancada do Novo, retira a proibição de venda de refresco industrializado, caldo de cana, água de coco e café em veículo automotor, trailer ou reboque, ampliando a lista de alimentos que podem ser comercializados. Além disso, a comissão aprovou pedidos de informação sobre a construção de unidades de saúde por meio de parceria público-privada e a respeito da lotação de novos profissionais nomeados pela Prefeitura de BH. Confira aqui o resultado completo.

O Projeto de Lei 319/2022 tem por objetivo retirar do Código de Posturas a limitação para venda de água de coco e caldo de cana em veículo automotor. Segundo os autores da proposição, "é preciso adequar as normas do Município de modo a atender as demandas da cidade, estimular o crescimento econômico e a prática do empreendedorismo". 

Substitutivo-emenda 1, de autoria de Gabriel (sem partido), retira do projeto original a proibição de venda de café em veículo automotor; além de passar a permitir a comercialização dos produtos listados não apenas em veículo automotor como também em trailer ou reboque. Já o Substitutivo-emenda 2, de autoria de Bruno Miranda (PDT) possui o mesmo texto do Substitutivo-emenda 1.

Conforme explica o relator da matéria na Comissão de Saúde e Saneamento, Dr. Célio Frois (PSC), o Substitutivo-emenda 3 contempla as propostas das Emendas 1 e 2, propondo, também, a retirada da proibição de comercialização do refresco industrializado,em veículo automotor, trailer ou reboque, mantendo a exigência do controle higienico-sanitário e resguardando a saúde do consumidor. 

Assim, de acordo com o Substitutivo-emenda 3, o licenciado para o comércio em veículo automotor, trailer ou reboque poderá comercializar lanche rápido, água mineral, suco ou refresco industrializado, refrigerante, bebida alcóolica, café, água de coco e caldo de cana, desde que extraídos na hora, conforme definido em regulamento.

Com a aprovação da Comissão de Saúde e Saneamento de parecer favorável ao Substitutivo-emenda 3 e contrário aos Substitutivos 1 e 2, a matéria fica conclusa em 1º turno, podendo vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.

Unidades e profissionais de saúde

O vereador Nikolas Ferreira (PL) apresentou requerimento, aprovado pela comissão, para saber quantos centros de saúde ainda serão construídos em parceria com a concessionária SPE Saúde BH. O parlamentar também pergunta para a Prefeitura se há centros de saúde que não serão contemplados pela parceria público-privada e pede que a resposta seja justificada. Nikolas também quer saber se existe algum projeto ou possibilidade de parcerias público-privadas para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Por fim, o parlamentar questiona sobre a situação das emendas parlamentares individuais que destinaram recursos aos centros de saúde contemplados por parcerias público-privadas, considerando que a concessionária é a responsável pela reposição de insumos e equipamentos, e as novas estruturas não necessitam de reforma. As respostas deverão ser encaminhadas pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Outro pedido de informação de autoria de Nikolas Ferreira aprovado pela comissão indaga do Poder Executivo qual a previsão de lotação de seis médicos psiquiatras infantis e de 115 técnicos de serviços de saúde recentemente nomeados pela Prefeitura, conforme consta de publicação no Diário Oficial do Município do dia 30 de novembro.

Superintendência de Comunicação Institucional

44ª Reunião Ordinária - Comissão de Saúde e Saneamento