Em pauta nesta quinta, regulação de desfile de Blocos Caricatos em BH
Também pode ser votado PL que agrega em uma só lei textos de declaração de utilidade pública de sociedades, associações e fundações
Foto: Belotur
Estão previstos para análise e votação no Plenário desta quinta-feira (9/9), às 14h30, os Projetos de Lei 1035/2020 e 944/2020. O primeiro, de autoria do vereador Léo (PSL), visa regular direitos e obrigações relativos aos desfiles dos blocos caricatos de Belo Horizonte. Segundo o autor, o objetivo é proteger e garantir a manifestação cultural que existe há “mais de 120 anos” na Capital. O texto tramita em 1º turno e precisa de 21 votos para sua aprovação. O segundo projeto a ser apreciado é de autoria da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município e consolida legislação que declara de utilidade pública entidades como sociedades associações e fundações. O texto revoga o rol de leis que tratam sobre o tema, cuidando de consolidar todas em um único instrumento jurídico. O texto, também em 1º turno, precisa de maioria dos presentes para ser aprovado. Antes dos projetos os vereadores precisam apreciar (podendo manter ou derrubar) veto parcial do Executivo ao PL 92/2021, que insere a Semana de Orientação, Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais no Calendário Oficial do Município, com ações educativas que visem à conscientização e à orientação sobre as formas de contágio, prevenção e tratamento. Confira aqui a pauta da reunião.
Blocos caricatos como patrimônio cultural
Apresentado em setembro do ano passado, o PL 1035/2020 quer regular direitos e obrigações relativos aos desfiles dos blocos caricatos de Belo Horizonte. Além de conceituar os blocos caricatos, o texto propõe requisitos para participação em desfiles de carnaval e garante a colaboração da comunidade, da iniciativa privada e da sociedade em geral. A proposta também traz a previsão de obrigatoriedade de participação dos representantes dos blocos caricatos em todas as etapas do processo de idealização, produção e promoção dos desfiles oficiais; e de que o regulamento seja aprovado pela maioria dos representantes dos blocos caricatos que tenham participado do carnaval no ano anterior.
Em sua justificativa, o autor busca a garantia da participação dos blocos no Carnaval de Belo Horizonte, reconhecendo oficialmente os blocos caricatos como movimento cultural genuíno da capital. O texto propõe ainda que seja feito registro em arquivo público municipal, bem como nos demais veículos virtuais e físicos, dos desfiles dos blocos caricatos, mostrando ainda, resultados dos concursos realizados durante os festejos carnavalescos.
Outros objetivos do projeto são estimular e fortalecer as condições de divulgação e a reprodutibilidade das manifestações culturais dos blocos caricatos; garantir subsídios para os desfiles dos blocos, seja por previsão orçamentária destinada ao Carnaval da cidade, ou por meio de patrocínio da iniciativa privada; e assegurar a reprodução específica e organização da infraestrutura necessária aos desfiles dos blocos caricatos.
Em análise da Comissão de Legislação e Justiça, mesmo sendo considerado constitucional, o texto foi visto como ilegal e antijurídico. Segundo parecer aprovado, o autor “determina a garantia de participação dos blocos caricatos, sem realizar a previsão de impacto da implantação da medida.” Ainda segundo o parecer aprovado pela CLJ, “muito embora haja previsão de busca por recursos privados, é claro também que o poder público deverá arcar com a iniciativa caso não haja sucesso no patrocínio direcionado a esses blocos.” O PL também não obteve o aval da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Segundo parecer pela rejeição, a suspensão do Carnaval em razão da pandemia torna inoportuna a deliberação sobre o tema, que exige discussões mais aprofundadas. Para ser aprovado em 1º turno, o PL 1035/2020 precisa de 21 votos favoráveis dos vereadores da Casa. Três emendas foram apresentadas ao projeto.
Consolidação visa facilitar acesso
Instituída na Câmara de BH em 2017 com a finalidade de propor a consolidação das diversas leis que tratam dos mesmos temas e reuni-las em um único diploma legal, a Comissão Especial de Racionalização do Estoque de Normas do Município poderá ter mais um de seus projetos apreciado em Plenário nesta quinta-feira. É o PL 944/2020, que consolida em uma só lei legislação municipal que declara de utilidade pública entidades sediadas em BH. Segundo a comissão, foi encontrado um “agrupamento volumoso de leis que dizem respeito a declarações de utilidade pública de sociedades, associações e fundações, as mais diversas, que trabalham sem enfoque na busca do lucro.” O texto consolida 1930 leis aprovadas entre 1955 e 2013.
Ainda segundo a Comissão Especial de Racionalização do Estoque de Normas do Município, estas declarações de utilidade pública das organizações eram requisito para que entidades que exercem algum tipo de trabalho voltado a atendimento ao interesse público, normalmente voluntário, pudessem se tornar aptas a celebrar as parcerias com o poder público. A obrigatoriedade se tornou desnecessária com a edição das Leis Federais 13019/2014 e 13204/2015, “que deixaram de trazer a exigência da declaração de utilidade pública de organizações da sociedade civil como condição para contratar com o poder público.” O projeto a ser apreciado pelo Plenário consolida e atualiza a legislação respeitando o caráter histórico dos textos aprovados anteriormente e facilitando o trabalho de consulta sobre o assunto, evitando desperdício de tempo e recursos do cidadão interessado no tema. Para ser aprovada em 1º turno, a proposta precisa de voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário.
Prevenção contra a Hepatite
Promulgado pelo Executivo no último dia 5 de agosto na forma da Lei 11.303, o PL 92/2021 insere a Semana de Orientação, Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais no Calendário Oficial do Município. A proposição assinada pelo vereador Dr. Célio Frois (Cidadania) prevê a promoção de ações educativas que visem à conscientização e à orientação sobre as formas de contágio, prevenção e tratamento. Dois artigos do texto original foram vetados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD): o que previa a realização de palestras e seminários (art. 2°) e o que dava prazo de 90 dias para regulamentação da lei (art. 3°). Na justificativa do veto, o prefeito apontou "interferência indevida na organização e no funcionamento da administração pública", competência reservada ao Executivo, e afirmou que a Lei Federal 13.802/2019 instituiu o Julho Amarelo visando a promoção de medidas relacionadas à luta contra as hepatites virais, evento que conta com a adesão do Município.
Superintendência de Comunicação Institucional