Em pauta nesta quinta, regulação de desfile de Blocos Caricatos em BH

Estão previstos para análise e votação no Plenário desta quinta-feira (9/9), às 14h30, os Projetos de Lei 1035/2020 e 944/2020. O primeiro, de autoria do vereador Léo (PSL), visa regular direitos e obrigações relativos aos desfiles dos blocos caricatos de Belo Horizonte. Segundo o autor, o objetivo é proteger e garantir a manifestação cultural que existe há “mais de 120 anos” na Capital. O texto tramita em 1º turno e precisa de 21 votos para sua aprovação. O segundo projeto a ser apreciado é de autoria da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município e consolida legislação que declara de utilidade pública entidades como sociedades associações e fundações. O texto revoga o rol de leis que tratam sobre o tema, cuidando de consolidar todas em um único instrumento jurídico. O texto, também em 1º turno, precisa de maioria dos presentes para ser aprovado. Antes dos projetos os vereadores precisam apreciar (podendo manter ou derrubar) veto parcial do Executivo ao PL 92/2021, que insere a Semana de Orientação, Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais no Calendário Oficial do Município, com ações educativas que visem à conscientização e à orientação sobre as formas de contágio, prevenção e tratamento. Confira aqui a pauta da reunião.
Blocos caricatos como patrimônio cultural
Apresentado em setembro do ano passado, o PL 1035/2020 quer regular direitos e obrigações relativos aos desfiles dos blocos caricatos de Belo Horizonte. Além de conceituar os blocos caricatos, o texto propõe requisitos para participação em desfiles de carnaval e garante a colaboração da comunidade, da iniciativa privada e da sociedade em geral. A proposta também traz a previsão de obrigatoriedade de participação dos representantes dos blocos caricatos em todas as etapas do processo de idealização, produção e promoção dos desfiles oficiais; e de que o regulamento seja aprovado pela maioria dos representantes dos blocos caricatos que tenham participado do carnaval no ano anterior.
Em sua justificativa, o autor busca a garantia da participação dos blocos no Carnaval de Belo Horizonte, reconhecendo oficialmente os blocos caricatos como movimento cultural genuíno da capital. O texto propõe ainda que seja feito registro em arquivo público municipal, bem como nos demais veículos virtuais e físicos, dos desfiles dos blocos caricatos, mostrando ainda, resultados dos concursos realizados durante os festejos carnavalescos.
Outros objetivos do projeto são estimular e fortalecer as condições de divulgação e a reprodutibilidade das manifestações culturais dos blocos caricatos; garantir subsídios para os desfiles dos blocos, seja por previsão orçamentária destinada ao Carnaval da cidade, ou por meio de patrocínio da iniciativa privada; e assegurar a reprodução específica e organização da infraestrutura necessária aos desfiles dos blocos caricatos.
Em análise da Comissão de Legislação e Justiça, mesmo sendo considerado constitucional, o texto foi visto como ilegal e antijurídico. Segundo parecer aprovado, o autor “determina a garantia de participação dos blocos caricatos, sem realizar a previsão de impacto da implantação da medida.” Ainda segundo o parecer aprovado pela CLJ, “muito embora haja previsão de busca por recursos privados, é claro também que o poder público deverá arcar com a iniciativa caso não haja sucesso no patrocínio direcionado a esses blocos.” O PL também não obteve o aval da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Segundo parecer pela rejeição, a suspensão do Carnaval em razão da pandemia torna inoportuna a deliberação sobre o tema, que exige discussões mais aprofundadas. Para ser aprovado em 1º turno, o PL 1035/2020 precisa de 21 votos favoráveis dos vereadores da Casa. Três emendas foram apresentadas ao projeto.
Consolidação visa facilitar acesso
Instituída na Câmara de BH em 2017 com a finalidade de propor a consolidação das diversas leis que tratam dos mesmos temas e reuni-las em um único diploma legal, a Comissão Especial de Racionalização do Estoque de Normas do Município poderá ter mais um de seus projetos apreciado em Plenário nesta quinta-feira. É o PL 944/2020, que consolida em uma só lei legislação municipal que declara de utilidade pública entidades sediadas em BH. Segundo a comissão, foi encontrado um “agrupamento volumoso de leis que dizem respeito a declarações de utilidade pública de sociedades, associações e fundações, as mais diversas, que trabalham sem enfoque na busca do lucro.” O texto consolida 1930 leis aprovadas entre 1955 e 2013.
Ainda segundo a Comissão Especial de Racionalização do Estoque de Normas do Município, estas declarações de utilidade pública das organizações eram requisito para que entidades que exercem algum tipo de trabalho voltado a atendimento ao interesse público, normalmente voluntário, pudessem se tornar aptas a celebrar as parcerias com o poder público. A obrigatoriedade se tornou desnecessária com a edição das Leis Federais 13019/2014 e 13204/2015, “que deixaram de trazer a exigência da declaração de utilidade pública de organizações da sociedade civil como condição para contratar com o poder público.” O projeto a ser apreciado pelo Plenário consolida e atualiza a legislação respeitando o caráter histórico dos textos aprovados anteriormente e facilitando o trabalho de consulta sobre o assunto, evitando desperdício de tempo e recursos do cidadão interessado no tema. Para ser aprovada em 1º turno, a proposta precisa de voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário.
Prevenção contra a Hepatite
Promulgado pelo Executivo no último dia 5 de agosto na forma da Lei 11.303, o PL 92/2021 insere a Semana de Orientação, Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais no Calendário Oficial do Município. A proposição assinada pelo vereador Dr. Célio Frois (Cidadania) prevê a promoção de ações educativas que visem à conscientização e à orientação sobre as formas de contágio, prevenção e tratamento. Dois artigos do texto original foram vetados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD): o que previa a realização de palestras e seminários (art. 2°) e o que dava prazo de 90 dias para regulamentação da lei (art. 3°). Na justificativa do veto, o prefeito apontou "interferência indevida na organização e no funcionamento da administração pública", competência reservada ao Executivo, e afirmou que a Lei Federal 13.802/2019 instituiu o Julho Amarelo visando a promoção de medidas relacionadas à luta contra as hepatites virais, evento que conta com a adesão do Município.
Superintendência de Comunicação Institucional