Obrigatoriedade de lacres invioláveis em entregas de alimentos será discutida
Projeto de lei em tramitação será debatido com Prefeitura e representantes de bares e restaurantes na segunda-feira
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Projeto de lei que exige a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos para consumo imediato entregues em domicílio, solicitados por telefone ou aplicativos, será debatido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor na segunda-feira (14/6), às 13h30, no Plenário Hevécio Arantes. O texto já foi aprovado pelo Plenário em 1º turno e agora tramita pelas comissões para análise das cinco emendas apresentadas à proposta inicial, assinada por Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). O debate foi solicitado por Léo (PSL), líder de governo, para ouvir a Prefeitura e representantes de bares, restaurantes e lanchonetes, que seriam impactados pela medida. Desafio é equacionar preocupação com a saúde do consumidor e custos para o setor, já afetado pela pandemia. A população também pode participar da audiência enviando perguntas, comentários e sugestões por meio formulário eletrônico já disponível no Portal CMBH.
O PL 1048/2020 determina que o selo de segurança ou lacre de proteção nas embalagens servirá para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. Ainda de acordo com a proposição, o selo de segurança ou lacre de proteção deverá deixar evidências da sua violação caso seja removido. Em relação às bebidas, o projeto determina que somente aquelas envasadas no estabelecimento deverão ter obrigatoriamente o selo de segurança ou lacre de proteção ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto. Para as bebidas vedadas no local de fabricação, o dispositivo é dispensado.
O projeto de lei ainda determina que, além das sanções previstas na legislação federal, o infrator esteja sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência, à multa de R$ 1.000,00 por embalagem não lacrada. Ao justificar a importância do projeto, o seu autor argumenta que o lacre impedirá que o consumidor final receba seus produtos violados e contaminados por aqueles que não participam do preparo, ao mesmo tempo em que garantirá as características de elaboração dos alimentos como aroma, sabor, temperatura e acondicionamento.
Analisado pelas comissões em 1º turno, o texto teve pareceres favoráveis na de Legislação e Justiça e na de Saúde e Saneamento. Já as Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente e Política Urbana recomendaram a rejeição do projeto, justificando que a legislação vigente já assegura o direito do consumidor e que a exigência poderia onerar demasiadamente os pequenos comerciantes, além da proposta não indicar a forma de fiscalização e interferir excessivamente na iniciativa privada ao prever modelos de lacres. Quando aprovado em primeira votação pelo Plenário o texto foi alvo de críticas pelos vereadores, que reforçaram a necessidade de emendar o texto para não criar obstáculos aos empreendedores.
Em análise pelas comissões em 2ª turno, as cinco emendas apresentadas ao texto preveêm redução do valor das multas ou até mesmo sua supressão; exclusão do dispositivo que prevê obrigação das empresas restituírem os valores pagos ou trocarem os alimentos que cheguem ao destino com o selo ou lacre violado; e prazo para a medida entrar em vigor.
Léo é relator do projeto em 2º turno na Comissão de Saúde e Saneamento e solicitou a audiência antes da emissão de seu parecer. Para o debate foram convidados o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Claudio Beato; representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel – MG), Juliano Mello Caldeira e Matheus Daniel; além de representantes de bares, restaurantes, lanchonetes e cafés.
Superintendência de Comunicação Institucional