Três proposições são rejeitadas na comissão por gerarem despesas ao Município
PLs dispõem sobre a solução de conflitos em contratos celebrados pela Prefeitura, vagas especiais de estacionamento e venda de combustíveis
Foto: Heldner Costa/CMBH
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, responsável pela análise da repercussão financeira das proposições e sua compatibilidade com o plano diretor, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual do município, aprovou os pareceres desfavoráveis dos relatores aos três projetos constantes da pauta, sendo dois em 1º turno e uma emenda em 2º turno. Encerrando a tramitação nas comissões, as proposições que dispõem sobre a resolução de conflitos, estacionamentos para pessoas com deficiência e prevenção de fraudes em postos de gasolina já podem ser incluídas na pauta do Plenário, onde serão discutidas e votadas por todos os integrantes do Legislativo.
Em 2º turno, retornou à comissão para apreciação de emenda o PL 388/17, de autoria de Irlan Melo (PR), que autoriza a instalação de Juntas de Solução de Conflitos -Dispute Boards - em contratos de construção celebrados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Recebeu parecer pela rejeição o substitutivo-emenda nº 2, assinada pelo próprio autor, que altera a redação da ementa e do texto do projeto. A Câmara de Comércio Internacional (CCI) define o dispute board como uma espécie de comitê composto por três membros, usualmente estabelecido no início de um contrato, para contribuir na resolução de eventuais conflitos que possam surgir entre as partes durante a sua execução, tornando desnecessário o acionamento da Justiça ou mesmo a arbitragem.
No entendimento do relator, o Artigo 8º do substitutivo apresentado à proposta - aprovada em 1º turno no Plenário por 31 votos a 4 - inclui a remuneração dos membros dos comitês no orçamento da contratação, acarretando gastos não previstos para os cofres públicos sem indicar a estimativa dos valores e a fonte de custeio, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acessibilidade e defesa do consumidor
Em 1º turno, recebeu parecer pela rejeição o PL 786/19, de autoria de Jair Di Gregório (PP), que obriga a implantação de "vagas especiais de estacionamento" para veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência em frente a estabelecimentos institucionais, comerciais e de serviços, com o intuito de fomentar a participação dessas pessoas na vida em comunidade. O relatório aponta que medidas previstas no texto como a sinalização, adequação da via às especificações técnicas e a "ampla divulgação" dessas vagas pra a população gerariam despesas para o Município.
O PL 815/19, de Pedro Bueno (Pode), por sua vez, determina que todas as mangueiras utilizadas para o abastecimento dos veículos em postos de gasolina sejam de material transparente, evitando que o consumidor seja vítima de fraudes como a venda de produto adulterado ou o fornecimento de volume inferior ao que é cobrado. Em seu parecer, em que recomenda a rejeição da matéria, o relator aponta que o vereador extrapola sua competência legislativa e não considera as exigências técnicas impostas a esses equipamentos pelos órgãos competentes. Além disso, a medida gera custos aos comerciantes, que serão repassados a seus clientes.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional