MEIO AMBIENTE

Condução de animais domésticos em ônibus recebe parecer favorável

PL que estabelece regras para comercialização e aplicação de vacinas de uso veterinário também obteve aval da comissão

terça-feira, 17 Abril, 2018 - 18:15

Foto: Karoline Barreto / CMBH

Projeto de lei que pretende regulamentar a condução de animais domésticos no sistema de transporte coletivo recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana nesta terça-feira (17/4). Os vereadores também emitiram parecer pela aprovação da proposição que implementa regras para a comercialização e aplicação de vacinas de uso veterinário. Outro projeto avaliado trata de autorização para que a PBH coloque banheiros químicos em feiras livres da capital. Ao todo, foram apreciados 7 projetos de lei e 11 requerimentos de comissão.

De acordo com o PL 402/17, de autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), animais domésticos poderão ser conduzidos no sistema de transporte coletivo desde que sejam observadas regras como a apresentação do certificado de vacina e pagamento de passagem para o animal. O projeto também determina que a condução de felinos ocorra dentro de uma caixa de transporte de material, liso, firme e resistente a vazamentos. Já animais de médio e grande porte deverão ser transportados com focinheira. O transporte também terá horário determinado: o animal não poderá ser conduzido em dias úteis entre as 7h e as 10h e entre as 17h e as 19h. O autor do projeto se preocupou, ainda, em estabelecer que o transporte do animal não poderá prejudicar a comodidade, a mobilidade e a segurança dos demais passageiros. De acordo com Lopes, seu projeto visa à redução dos custos para que tutores levem seus animais a veterinários, uma vez que, segundo o parlamentar, “o serviço de transporte de animal particular é equivalente ao preço de consulta do médico veterinário”. O projeto, que tramitou por quatro comissões permanentes, já está pode ser anunciado para apreciação em Plenário, em 1º turno.

Vacinas de uso veterinário

O PL 476/18, de autoria dos vereadores Osvaldo Lopes e Pedro Lula Patrus (PT), estabelece exigências mínimas para a comercialização e aplicação de vacinas de uso veterinário com o objetivo de assegurar um controle sanitário mais eficiente e o bem-estar animal. Entre os requisitos a serem preenchidos estão: o fornecimento de vacinas mediante a apresentação de nota fiscal; a conservação e o armazenamento das vacinas em temperaturas que vão de 2 a 8 ºC; e a manutenção de um médico veterinário como responsável técnico. Além disso, os estabelecimentos comerciais e distribuidores de vacinas veterinárias deverão estar registrados no Instituto Mineiro de Agropecuária e no Conselho Federal de Medicina Veterinária. As punições para quem descumprir as determinações vão de advertência por escrito à cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará. O projeto, que já tramitou por três comissões permanentes em 1º turno, está pronto para votação em Plenário. 

Banheiros químicos

O PL 511/18, de autoria do vereador Catatau (PSDC), autoriza a PBH a promover a colocação de banheiros químicos em todas as feiras livres que possuam autorização de funcionamento por parte do poder público. De acordo com o projeto, os banheiros deverão respeitar as disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, a quantidade de equipamentos disponíveis - tanto para o público feminino, quanto para o masculino - deverá obedecer a proporção de dois para cada grupo de 100 pessoas. O projeto, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

[flickr-photoset:id= 72157692622681032,size=s]

Superintendência de Comunicação Institucional