Plenário decide sobre veto à divulgação de entrega legal de bebês para adoção
Vereadores também poderão decidir sobre veto a projeto que autoriza alienação de imóvel público na Região do Barreiro
Foto: Agência Brasil
Dois vetos totais do prefeito Álvaro Damião a projetos de lei aprovados na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) podem ser apreciados na primeira reunião do Plenário de novembro, na terça-feira (3/11). De autoria de Uner Augusto (PL), o Projeto de Lei (PL) 58/2025 estabelece que as unidades públicas e privadas de saúde informem, por meio de placas e comunicados, a possibilidade de entrega legal de filho para adoção. Já o PL 501/2025, cujo veto também consta da pauta, autoriza que imóvel localizado no bairro CDI Jatobá, Região do Barreiro, passe por processo de desafetação e alienação, que são os procedimentos necessários para que a administração pública possa vender ou transferir a propriedade pública para terceiros. A proposta é assinada pelo vereador Helinho da Farmácia (PSD). Ambos os vetos estão sobrestando a pauta, ou seja, outras matérias não poderão ser deliberadas pelo Plenário da Câmara até que os vereadores se posicionem a respeito destes vetos.
Adoção
Aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara com 32 votos favoráveis, o PL 58/2025 obriga que unidades públicas e privadas de saúde fixem placas informativas e comunicados com os seguintes dizeres: “A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei Federal 13.509/2017)”. A referida lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito de mães realizarem, voluntariamente, a entrega do filho para adoção.
Segundo Uner Augusto, o incentivo à adoção e a instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, “ameaçados diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos frequentemente resultantes de adoção irregular”.
Razões do veto
Ao expor as razões que o levaram a vetar o projeto, o prefeito citou manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, segundo a qual a divulgação ostensiva e padronizada nos espaços de atendimento, sobretudo às gestantes, pode interferir “na escuta qualificada, no sigilo e na neutralidade da assistência, além de privilegiar uma alternativa em detrimento da abordagem integral dos direitos reprodutivos e assistenciais”.
O prefeito também citou manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, segundo a qual a fixação generalizada de comunicados em ambientes de grande circulação, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada, “pode expor o tema de maneira inadequada, inibindo as mulheres de buscarem o serviço ou gerando pressões indevidas no ambiente de cuidado”.
Em Plenário, serão necessários pelo menos 21 votos "não" para rejeição do veto do prefeito.
Alienação
O PL 501/2025 autoriza a desafetação e alienação de imóvel localizado na Avenida Haydee Abras Homssi, no bairro CDI Jatobá, cuja área abrange 802,05 metros quadrados. O texto prevê que a alienação deve atender ao interesse público e ser precedida de avaliação a ser realizada pelo Poder Executivo, considerando os valores de mercado e atualizada antes de finalizado o processo.
Segundo Helinho da Farmácia, a área em questão está ocupada há mais de 30 anos e, durante esse tempo, “nunca houve qualquer tipo de projeto ou atividade realizada pelo poder público”. Diante disso, o vereador defende a regularização da situação por vias legais, assegurando o direito de moradia daqueles que, de acordo com ele, permaneceram no espaço por mais de três décadas, “garantido paralelamente a isso que os cofres públicos não sejam lesados”.
Razões do veto
Ao expor as razões que o levaram a vetar o projeto, o prefeito citou manifestação da Secretaria Municipal de Política Urbana, segundo a qual o imóvel objeto do PL possui vocação para uso coletivo, por estar inserido em Área de Grandes Equipamentos de Uso Coletivo (AGEUC), “em região com carência de equipamentos públicos”.
Além disso, a secretaria argumenta que foi protocolada pela Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL) um processo que tem por objetivo a construção de habitação de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, tendo a área sido demarcada como Empreendimento Habitacional de Interesse Social.
Em Plenário, serão necessários, pelo menos, 25 votos para rejeição do veto do prefeito.
Superintendência de Comunicação Institucional


