Apoio à amamentação em situações de emergência pode ter votação final
Em pauta nesta quarta (14), PL visa garantir a oferta de locais adequados e água potável para lactantes
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A instituição do Programa de Apoio ao Aleitamento Materno em Emergências, aprovada por unanimidade em 1º turno, volta ao Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta quarta-feira (14/10) para votação definitiva. Proposto no Projeto de Lei (PL) 471/2025, de autoria de Iza Lourença (Psol) e outras três vereadoras, o programa busca assegurar apoio às mães e crianças em situações de calamidade pública por meio da criação de espaços privativos para amamentação em abrigos e locais de acolhimento. O texto também prevê o fornecimento prioritário de água potável para lactantes e tem, entre os objetivos, evitar o uso indiscriminado de fórmulas infantis. A aprovação final da proposta e das duas emendas recebidas exige o aval da maioria dos vereadores (21). A reunião pode ser acompanhada a partir das 14h30 no Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo, no portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira a pauta completa da reunião.
Além de Iza Lourença, assinam o PL 471/2025 Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT) e a vereadora afastada Cida Falabella. O texto vincula o programa proposto à Política Municipal de Enfrentamento à Emergência Climática (Lei 11.793/2024) e às ações do Plano Municipal de Informação e Monitoramento das Catástrofes Climáticas (Lei 11.708/2024). A proposta prevê a organização de equipes de resposta rápida pela Prefeitura de Belo Horizonte, que serão acionadas a partir de decreto oficial de estado de emergência ou de calamidade pública.
“As crescentes e intensas emergências climáticas e desastres naturais, como as recentes tragédias que assolaram o Rio Grande do Sul e outras regiões do Brasil revelam a extrema vulnerabilidade de lactantes e bebês. Em cenários de caos, onde o acesso à água potável, energia e saneamento é interrompido, o aleitamento humano se apresenta como a intervenção mais segura, eficaz e resiliente para garantir a saúde e a sobrevivência infantil”, argumentam as autoras na justificativa.
As equipes de resposta rápida serão multidisciplinares, compostas por profissionais de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social. Além de atender abrigos e locais de acolhimento nas emergências, elas deverão atuar de forma permanente nos territórios, com ações preventivas, formativas e de vigilância nutricional, não se restringindo à resposta a desastres. “Em cenários de caos, onde o acesso à água potável, energia e saneamento é interrompido, o aleitamento humano se apresenta como a intervenção mais segura, eficaz e resiliente para garantir a saúde e a sobrevivência infantil”, apontam as parlamentares.
Ainda de acordo com as autoras do PL 471/2025, o programa cria uma estratégia "para substituir a improvisação" em emergências e outras situações inesperadas, para que as famílias passem a contar com uma "resposta técnica, humanizada e permanente” em casos de inundações, desmoronamentos, remoção de áreas de risco, entre outras.
Emendas
Aprovado por unanimidade na primeira votação, com 39 votos "sim", o PL 471/2025 retornou às comissões em 2º turno para apreciação dos substitutivos 1 e 2, apresentados, respectivamente, pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e pelo líder do governo na Casa, vereador Bruno Miranda (PDT), que promovem diversas alterações no texto para flexibilizar obrigações impostas ao Executivo, tornam garantias em “previsão condicionada à possibilidade” e suprimem a vinculação do programa às políticas citadas.
As emendas mantêm a previsão de organização das equipes de resposta rápida, simplificando atribuições, e tornam facultativo seu acionamento, em vez de obrigatório. A versão de Bruno Miranda aprofunda as modificações propostas pela CLJ, suprimindo a diretriz relativa ao fornecimento de água para lactantes, eliminando a especificação de profissionais para as equipes e mantendo apenas a interdisciplinaridade; excluindo a previsão de atuação permanente.
Superintendência de Comunicação Institucional


