ORDEM DO DIA

Projetos em pauta beneficiam alunos da rede municipal e trabalhadores idosos

Climatização de escolas e cadastro de profissionais 60+ exigem o aval da maioria dos membros da Câmara (21) para aprovação definitiva

terça-feira, 7 Abril, 2026 - 19:30
Sala de recreação de Emei

Foto; Cláudio Rabelo/CMBH

“Diante das ondas de calor cada vez mais frequentes, o conforto térmico deixa de ser um luxo e se torna um direito fundamental”. Assim, o vereador Helton Junior (PSD) justifica a importância do Projeto de Lei (PL) 235/2025, de sua autoria, que busca garantir esse direito aos alunos e profissionais da educação da rede municipal. Na pauta do Plenário desta quarta-feira (8/4), para votação definitiva, a proposta inclui a adoção pela Prefeitura de Belo Horizonte de técnicas e dispositivos de climatização em salas de aula, refeitórios, cozinhas, quadras e outros espaços coletivos. Também em 2º turno, o  PL 351/2025, de Arruda (Republicanos), pode tornar a reinserção de idosos no mercado de trabalho mais fácil, com o  cadastro de profissionais maiores de 60 anos. Já em 1º turno, o PL 528/2025, proposto por Loíde Gonçalves (MDB), Juhlia Santos (Psol) e Luiza Dulci (PT), inclui direitos e proteção das mulheres no contraturno da escola integrada.  A reunião pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube, a partir das 14h30. Confira a pauta completa.

Conforto e produtividade

A Política Municipal de Climatização Sustentável das Escolas Municipais, proposta no PL 235/2025, tem como princípios a sustentabilidade, com uso de tecnologias e práticas de refrigeração que reduzam o consumo de energia e a emissão de gases de efeito estufa; e a equidade do acesso dos estudantes à climatização adequada, independentemente da condição socioeconômica. As diretrizes incluem o uso de energia renovável, especialmente solar; instalação de ar-condicionado; cobertura térmica de quadras esportivas; adequações estruturais que favoreçam a ventilação natural; e arborização das unidades, entre outras.

A proposta, segundo o autor, foi construída junto com as escolas municipais, com o intuito de oferecer uma estrutura física adequada para atenuar os efeitos das ondas de calor extremo na cidade, cada vez mais frequentes. O parlamentar alega que a climatização do ambiente escolar, além de favorecer a produtividade e o aprendizado, proporcionará conforto e abrigo, especialmente para as crianças e adolescentes que residem em áreas mais vulneráveis.

“Dados do Censo Escolar 2023 revelam que apenas 1,03% das salas de aula da rede municipal estão climatizadas, índice consideravelmente inferior ao da rede privada. Isso escancara a desigualdade estrutural e reforça a urgência de uma ação pública comprometida com a justiça climática”, argumenta Helton Junior.

Prazo maior

A pauta inclui os Substitutivos 1, do próprio autor, e 2, do líder de governo, Bruno Miranda (PDT). O primeiro amplia de cinco para dez anos o prazo para a execução da política. Já o segundo indica o período de uma década como “um indicativo desejável”, retirando a obrigatoriedade, além de incluir a “observação das condições técnicas e arquitetônicas” das unidades para a implantação das medidas previstas.

Subemenda ao substitutivo do líder de governo, proposta pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, adequa a redação de dispositivos para evitar que “a flexibilização e generalização de termos se transformem em brechas para a não universalização do direito ao conforto térmico”. A aprovação do PL e das emendas exige o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).

Autonomia e autoestima

O Cadastro Profissional da Pessoa Idosa de Belo Horizonte (CPPI-BH), proposto no PL 351/2025, pretende constituir uma base de dados para a identificação de vagas e oportunidades para trabalhadores com mais de 60 anos. Tqambém propõe o encaminhamento desse público a programas de requalificação e processos seletivos, promovendo o encontro entre oferta e demanda. Na defesa do projeto, Arruda ressalta que o envelhecimento da população é uma realidade global e Belo Horizonte não é exceção.

“Com maior expectativa de vida e melhores condições de saúde, essa população vem se tornando mais ativa e disposta a continuar contribuindo para a sociedade. No entanto, esse grupo enfrenta desafios significativos no mercado de trabalho, como preconceito, falta de oportunidades adequadas e necessidade de atualização profissional”, afirma o autor.

De acordo com a justificativa do PL, o mapeamento dessa mão de obra, suas habilidades, experiências e interesses facilita que os empregadores encontrem o perfil desejado e valorizem a bagagem e a maturidade que os mais velhos têm a oferecer. Para estes, o trabalho proporciona uma fonte ou complemento de renda, favorecendo sua autonomia e autoestima.

Substitutivo

Junto com o Substitutivo de Bruno Miranda, que exclui a atribuição de obrigações ao Executivo, pode ser votada subemenda da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que estabelece de forma mais clara o caráter autorizativo e programático da norma. Ela privilegia também a integração com políticas públicas já existentes, reduzindo a necessidade de novas despesas.

Proteção e respeito às mulheres

Assinado por Loíde Gonçalves, Juhlia Santos e Luiza Dulci, o PL 528/2025 acrescenta parágrafo à Lei 11.243/2020, que institui os temas "Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania" no contraturno das escolas de educação integral. O texto prevê que, além dos conteúdos já previstos, aa aulas contemplem a prevenção, enfrentamento e responsabilidade social na proteção e defesa das mulheres, com enfoque educativo e pedagógico.

“Ao incluir essa abordagem, busca-se prevenir comportamentos violentos, combater estereótipos e consolidar a educação para a cidadania desde a infância e adolescência, promovendo a cultura de respeito, proteção e valorização da vida das mulheres”, justificam as autoras.

Como até o momento não recebeu emendas, se obtiver o aval da maioria dos vereadores presentes, o PL estará pronto para a votação definitiva.

Superintendência de Comunicação Institucional.