Placas informativas em áreas públicas usadas por particulares avança em 2º turno
Colegiado opina pela aprovação de emenda do líder do Governo que retira a exigência na divulgação de algumas informações
Fotos: Letícia Oliveira /CMBH
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu parecer favorável ao substitutivo do líder do Governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), ao Projeto de Lei (PL) 349/2025, que determina a instalação de placas informativas em áreas públicas do Município sob uso de entes privados. Além da identificação do ocupante, essas placas deverão conter informações tais como a finalidade do uso da área e o prazo de vigência da ocupação. Relator no colegiado, Osvaldo Lopes (Republicanos) opina que a emenda preserva a finalidade da proposta, mas evita “excesso de detalhamento normativo”. O texto original é de autoria de Pablo Almeida (PL), que acredita que a medida pode “reforçar a transparência” e o controle social sobre o uso de áreas públicas municipais. Antes de ir à votação em Plenário, o PL 349/2025 ainda passa pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Transparência
A proposta de Pablo Almeida estabelece que toda área pública de titularidade do Município que esteja sob uso, concessão, permissão ou autorização de particulares, deverá conter placa informativa visível ao público, contendo dados básicos sobre sua ocupação. Essas placas serão instaladas e mantidas pelo ocupante da área e, segundo o PL 349/2025, “deverão” conter, “no mínimo”, informações tais como a identificação do ocupante autorizado; a finalidade do uso da área; o instrumento legal que autoriza a ocupação, bem como seu prazo de vigência; além da indicação expressa de que se trata de área pertencente ao Município.
Segundo Pablo Almeida, a medida tem por finalidade “reforçar a transparência” e o controle social sobre o uso de áreas públicas municipais; promover uma gestão mais transparente do patrimônio público; além de facilitar o trabalho dos órgãos de controle, da imprensa e da sociedade civil.
“Ao exigir a instalação de placas informativas visíveis e a disponibilização dos dados no portal oficial do Município, a proposição assegura que a população tenha pleno conhecimento sobre a destinação e o uso dessas áreas. Tal medida fortalece os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, além de combater eventuais usos indevidos, desvirtuamentos contratuais ou ocupações irregulares”, aponta o autor da proposta.
Flexibilidade ao Executivo
Além de ajustes de redação, a Emenda 1, de Bruno Miranda, retira a exigência na divulgação de três das informações indicadas na proposta original: o número de cadastro municipal da área, o nome e o telefone do órgão municipal responsável pela fiscalização do uso do imóvel; e um QR Code para o instrumento de cessão da área no site da Prefeitura ou portal da transparência.
O líder do Governo na Câmara também propôs a retirada do dispositivo que prevê revogação da autorização, permissão ou concessão de uso ao particular em caso de descumprimento da medida.
Relator no colegiado, Osvaldo Lopes opina que o substitutivo de Bruno Miranda preserva a finalidade central do PL 349/2025, mas dá “maior flexibilidade” ao Poder Executivo para definir dados complementares, especialmente quanto ao conteúdo das informações exigidas nas placas, “sem esvaziar o conteúdo informativo mínimo necessário ao controle social”.
“Do ponto de vista da política urbana, o substitutivo também contribui para uma implementação mais eficiente da norma, ao alinhar a exigência legal à capacidade operacional do Município, respeitando a autonomia administrativa e evitando entraves desnecessários à gestão dos espaços públicos”, diz o relator.
O parecer da comissão destaca ainda que a medida estabelecida no projeto “fortalece”, além do controle social, a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental e urbana sobre áreas públicas que possam possuir relevância ecológica, prevenindo usos indevidos, degradação ambiental ou ocupações que contrariem o interesse público.
Tramitação
O PL 349/2025 tramita em 2º turno, e a emenda apresentada por Bruno Miranda já obteve aval das Comissões de Legislação e Justiça (CLJ), e de Administração Pública e Segurança Pública. Agora, segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes da votação definitiva pelo Plenário. A aprovação de um dos dois textos - o original de Pablo Almeida ou o substitutivo do líder do Governo - depende do voto favorável de dois terços dos parlamentares (28).
Superintendência de Comunicação Institucional



