AGORA É LEI

Obras em áreas públicas deverão ter placas com contato do órgão responsável

Prazos, valor e motivo da interrupção, caso ela ocorra, deverão estar expostos em local de fácil visualização

segunda-feira, 8 Agosto, 2022 - 16:30

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Obras públicas, breves ou de longa duração, causam indagações nos moradores do entorno e nos transeuntes. Algumas delas podem estar sujeitas a paralisações por motivos diversos como liberação gradual de recursos, dependência de projetos ou de desapropriações. A partir de agora, o questionamento dos cidadãos sobre dados das obras públicas terá uma resposta imediata: está em vigor a Lei 11.387/2022, que torna obrigatória a instalação de placas informativas de fácil visualização para divulgar os canais de comunicação com os responsáveis pela intervenção ou interdição em logradouros e espaços públicos. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira (5 de agosto), a lei também obriga que as placas exponham informações relativas a valores, prazos, finalidade e eventuais paralisações. A nova lei tem como origem o PL 105/2021, de autoria de Wilsinho da Tabu (PP), com as alterações trazidas pelas Emendas 1, 2, 3 e 6.

A Lei 11.387/2022 impõe maior transparência às obras e intervenções municipais realizadas em logradouros públicos e executadas por órgãos públicos ou empresas contratadas. Ela determina que sejam informados à população o escopo, a finalidade, a duração, as alterações viárias necessárias, quando for o caso, o responsável técnico e os canais de comunicação com o órgão ou empresa. Em caso de paralisação por mais de 30 dias, deverão ser acrescentadas informações sobre a razão da interrupção e o prazo previsto para a retomada da obra. 

A lei também determina que, além de placa com o resumo do motivo da interrupção, sejam amplamente divulgadas as motivações detalhadas da paralisação, inclusive no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Belo Horizonte, em local de fácil visualização. Os dados a serem divulgados permitirão que o cidadão saiba a respeito da finalidade da intervenção e a quem recorrer em caso de dúvida ou reclamação. Além disso, o cidadão poderá controlar o cumprimento de prazos e os recursos aplicados em cada obra. Como exemplo de sua utilidade, Wilsinho citou a queda de um talude no Bairro Sagrada Família, que causou a interdição da via por mais de três anos, sem que houvesse nenhuma informação à comunidade sobre a obra realizada e o seu prazo de conclusão.

Plenário

O projeto foi provado por 37 votos a 3, em 1º turno, em dezembro de 2021, e por 38 votos favoráveis e nenhum contrário, em 2º turno, em junho deste ano. Quatro emendas ao projeto também foram aprovadas em 2º turno com ampla votação favorável e nenhum voto contrário. O texto, que recebeu sanção do prefeito Fuad Noman (PSD), com consequente publicação no DOM, na forma da Lei 11.387, teve origem, portanto, no projeto de Wilsinho da Tabu e nas emendas, que foram apresentadas pelos vereadores Gabriel e Wesley.

Em 2º turno, junto com o PL original, foi aprovada a Emenda Substitutiva 6, de autoria de Gabriel (sem partido), que descreve informações mínimas que devem constar nas placas, e três emendas de Wesley (PP). As informações mínimas a serem exibidas são: a motivação da interdição e/ou intervenção; o contato do órgão público responsável pela interdição e/ou intervenção; a identificação da empresa responsável pela elaboração do projeto em execução e o prazo previsto para finalização da intervenção e/ou interdição. Já as emendas aprovadas de autoria de Wesley são: a Emenda 1, que inclui informações sobre o motivo e o prazo de retomada em caso de paralisação; a Emenda 2, que acrescenta dados sobre o início, término e valor da obra; e a Emenda 3, que retira a fixação de prazo para regulamentação da lei pelo Executivo. 

Superintendência de Comunicação Institucional