Inclusão profissional e apoio a idosos que vivem sós já podem voltar ao Plenário
PLs propõem cadastro de trabalhadores acima de 60 anos e capacitação de funcionários de condomínios
Foto: Gercom Barreiro/PBH
Dois projetos de lei voltados à inclusão e ao bem estar dos idosos, ambos do vereador Arruda (Republicanos), concluíram a tramitação em 2º turno na Comissão de Orçamento e Finanças nesta sexta-feira (20/3) e estão prontos para a votação definitiva no Plenário. O PL 351/1025 propõe a criação de um cadastro profissional de pessoas com mais de 60 anos em Belo Horizonte, com o intuito de promover e facilitar sua inclusão ou reinserção no mercado de trabalho. O PL 112/2025 propõe a capacitação de porteiros e funcionários de condomínios para identificar e atender às necessidades de moradores mais velhos que vivem sozinhos. Última a analisar as matérias, a comissão aprovou os pareceres favoráveis às emendas recebidas pelos PLs e as subemendas propostas pelos relatores. Confira o resultado completo da reunião.
Inclusão e autonomia
O Cadastro Profissional da Pessoa Idosa de Belo Horizonte (CPPIBH), proposto no PL 351/2025, pretende criar uma base de dados que permita a identificação de vagas e oportunidades de emprego para trabalhadores com mais de 60 anos, o encaminhamento dos interessados a programas de qualificação e requalificação profissional e a processos seletivos, promovendo o encontro entre a oferta e a demanda. Em sua justificativa, Arruda ressalta que o envelhecimento da população é uma realidade global e nacional, e Belo Horizonte não é exceção.
“Com maior expectativa de vida e melhores condições de saúde, a população idosa vem se tornando mais ativa e disposta a continuar contribuindo para a sociedade. No entanto, esse grupo enfrenta desafios significativos no mercado de trabalho, como etarismo (preconceito de idade), falta de oportunidades adequadas e necessidade de atualização profissional”, afirma Arruda.
Além de estimular a inclusão profissional dos maiores de 60, o cadastro permitirá o mapeamento dessa mão de obra. Informações sobre habilidades, experiências e interesses dos candidatos facilitam que os empregadores encontrem o perfil desejado e valorizem a bagagem e a maturidade que os mais velhos têm a oferecer. Para estes, o trabalho proporciona uma fonte ou complemento de renda, favorecendo sua autonomia e autoestima.
Ajustes no substitutivo
Após análise da Emenda 1, de Bruno Miranda (PDT), que “reformula integralmente o texto da proposição”, Leonardo Ângelo (Cidadania) propõe uma nova versão ao substitutivo do líder de governo. Entre outros ajustes, a subemenda anexada ao parecer “estabelece de forma mais clara o caráter autorizativo e programático da norma, privilegia a integração com estruturas já existentes, como sistemas de emprego e políticas públicas do idoso, e reforça o princípio da eficiência, reduzindo a necessidade de novas despesas”.
Aprovado em 1º turno sem votos contrários, o projeto está pronto para ser incluído na pauta do Plenário, juntamente com os substitutivos. A aprovação definitiva exige o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).
Atenção e apoio aos idosos
Também assinado por Arruda, o PL 112/2025 propõe a implementação do projeto "Porteiro amigo do Idoso" nos condomínios da capital. O objetivo é capacitar porteiros e equipes de administração de condomínios para identificar e atender as necessidades de idosos que vivem sós. O texto determina que a participação dos porteiros é opcional e sem custos. As formações abordarão temas como primeiros socorros, identificação de sinais de vulnerabilidade e técnicas de comunicação e empatia. O autor destaca que o Censo 2022 mostrou que existem 460 mil pessoas com mais de 60 anos vivendo em BH.
“Muitos idosos moram sozinhos; por isso é de extrema importância que o poder público tome medidas para orientar os condomínios e seus funcionários para dar atenção e suporte a esses idosos”, diz Arruda.
Supressão de artigos
Propostas pela Comissão de Legislação e Justiça, as Emendas 1, 2 e 3 suprimem, respectivamente, o art. 5°, que autoriza o poder público a estabelecer parcerias ou convênios com a iniciativa privada para oferta da capacitação; o art. 6º, que prevê a possibilidade de conceder incentivos fiscais aos condomínios participantes; e o art. 7º, que prevê dotações orçamentárias próprias para custeio da execução. A Emenda 4, do líder de governo, “promove aprimoramentos de redação e foco que tornam o texto mais executável e tecnicamente mais adequado, sem descaracterizar sua finalidade social”.
O parecer de Marilda Portela (PL) conclui pela aprovação das três primeiras, ponderando que a retirada dos dispositivos não compromete os objetivos do programa nem fragiliza os direitos dos idosos, contemplados nas outras diretrizes do projeto. A relatora reforça a pertinência da supressão do artigo referente ao incentivo fiscal, considerando que “a concessão de benefício pode gerar distorção nos critérios de adesão, favorecendo condomínios de maior renda em detrimento daqueles em que os moradores idosos são mais vulneráveis".
Subemenda da CLJ ao substitutivo de Bruno Miranda, também aprovada, exclui os mesmos artigos propostos nas emendas 1, 2 e 3, assegurando a legalidade do texto. Na primeira passagem pelo Plenário, o PL 112/2025 foi aprovado por 36 a 2. Por tratar de questão fiscal e tributárias, o texto (e as emendas) exigem o quórum qualificado de dois terços dos parlamentares (28).
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