Uso de energia solar em escolas municipais em pauta na quarta (10)
Outro PL previsto em 1º turno obriga PBH a informar, em placa, data de início de obras públicas e valores dos contratos
Foto: Freepik
Os vereadores da Câmara Municipal devem votar, nesta quarta-feira (10/12), projeto de lei que prevê a instalação de painéis de energia solar nas escolas municipais de BH. O objetivo é reduzir custos com energia elétrica e promover sustentabilidade. Assinado por Loíde Gonçalves (MDB), o PL 234/2025 precisa dos votos da maioria dos parlamentares (21) para ser aprovado em 1º turno. Também está na pauta do Plenário o PL 391/2025, de Pablo Almeida (PL), que inclui nas placas informativas obrigatórias em obras públicas municipais informações como a data de início das intervenções, valor total do contrato, projeto arquitetônico e status do andamento da obra. O texto precisa do mesmo quórum para ser aprovado e seguir tramitando em 2º turno. Cidadãos interessados podem acompanhar as votações a partir das 14h30 da galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no Youtube.
Energia solar
O projeto de Loíde Gonçalves autoriza o Executivo a implementar sistemas de geração de energia fotovoltaica em escolas públicas de forma gradativa, de acordo com as condições orçamentárias e a viabilidade técnica de cada unidade escolar, e com prioridade para as instituições localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social e econômica e com maior consumo de energia elétrica.
Para isso, o texto também autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a realizar estudos técnicos e levantamento de viabilidade nas escolas e firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e outras instituições que possam colaborar com a implementação. A proposta ainda prevê que, se houver energia excedente gerada pelos painéis solares, que essa possa ser vendida à concessionária de energia elétrica, destinando os recursos angariados preferencialmente para reformas e modernização das unidades de ensino.
Viabilidade e benefícios
De acordo com a autora, o uso de energia solar tem se mostrado cada vez mais viável e atrativo devido à redução dos custos dos equipamentos e existência de programas de incentivo governamentais.
“A implantação de sistemas de energia fotovoltaica nas escolas municipais representa uma medida inteligente e estratégica que trará benefícios ambientais, econômicos e educacionais significativos para o Município”, afirma Loíde Gonçalves na justificativa do PL.
Tramitação
O PL 234/2025 recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Também recebeu o aval das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Como o projeto recebeu emendas, caso seja aprovado em 1º turno, retorna às comissões para análise das propostas.
Informações sobre obras públicas
Também em pauta, o PL 391/2025 busca alterar a lei que obriga a afixação de placas informativas em todas as intervenções feitas em locais públicos na cidade (Lei 11.387/2022). A proposta de Pablo Almeida é que as placas contenham data de início da obra; valor total do contrato e das parcelas executadas; cópia digital do contrato e eventuais aditivos; status em percentual atual da obra (em andamento, paralisada, concluída, rescindida etc.); órgão público responsável pela fiscalização da obra e respectivo contato; população atendida; projeto arquitetônico com descrição das imagens; e nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização. O projeto de lei diz que a placa deverá conter, ainda, QR Code que direcione para página eletrônica oficial contendo todas as informações previstas.
A norma atual estabelece que em cada placa já deve haver a motivação da obra, o contato do órgão público responsável, a identificação da empresa que executa o projeto, prazo para finalização, valor total da obra e datas de início e término da intervenção. No caso de obras paralisadas, também obriga informar o motivo da interrupção e prazo previsto para o retorno das atividades.
Transparência e fiscalização
Segundo Pablo Almeida, a atualização da lei tem o objetivo de "reforçar os princípios da transparência, publicidade e moralidade administrativa na execução de obras públicas", facilitando também a fiscalização por parte de órgãos de controle, imprensa e vereadores.
“A medida proposta também combate práticas como a paralisação injustificada de obras, atrasos sistemáticos e ausência de transparência contratual, garantindo que o cidadão saiba quem contratou, quem executa, quanto custa, quando começa e quando termina”, defende o autor na justificativa do projeto.
O texto ainda define que as placas sejam afixadas em locais de fácil visualização, "no canteiro ou nas proximidades da obra", e que o órgão municipal responsável pela fiscalização da ação disponibilize relatórios mensais sobre a execução e o avanço da obra. A mudança do modelo da placa deverá ser feita em todas as obras em vigência caso o PL se torne lei, conforme previsto no texto.
Tramitação
O PL 391/2025 recebeu parecer pela sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça, com apresentação de emenda. Em seguida, foi analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas; que opinaram pela aprovação do texto. Caso seja aprovado em 1º turno, o projeto retorna aos mesmos colegiados para apreciação de emendas antes que possa ser votado em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional


