ORDEM DO DIA

Plenário vota uso de mesas e cadeiras para food trucks na segunda (10)

Projeto recebeu emenda que estabelece tamanho mínimo de calçada para permissão

sexta-feira, 7 Novembro, 2025 - 14:45
Mesas e cadeiras colocadas por comércio de alimentos na rua

Foto: Freepik

A alteração do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte para revogar a proibição de mesas, cadeiras e sombrinhas por parte dos comerciantes que atuam em veículos automotores, os food trucks, deve ser votada em definitivo pelos vereadores da Câmara Municipal na próxima segunda-feira (10/11). O Projeto de Lei (PL) 433/2025, de autoria de Wagner Ferreira (PV), recebeu três emendas que estabelecem tamanho mínimo de calçada para a permissão e tratam sobre uso de equipamentos sonoros. Para seguir para sanção ou veto do Executivo, uma das versões do texto precisa da aprovação de, pelo menos, 21 parlamentares. Interessados podem acompanhar as votações da galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou por meio de transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no Youtube.

Mesas e cadeiras

O PL 433/2025 revoga a proibição da utilização de mesas, cadeiras e sombrinhas por food trucks. A medida dá nova redação ao artigo 150 da Lei 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. A proposta de Ferreira ainda autoriza a instalação de toldos e o uso de publicidade pelos comércios em veículo automotor, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas em regulamento próprio. O texto prevê a proibição de equipamentos de som, exceto em eventos previamente autorizados pelo Poder Público, e explicita que o comerciante é responsável pela limpeza do espaço, devendo fazer a retirada todo o mobiliário utilizado durante o comércio. 

O projeto recebeu três emendas. A primeira é um substitutivo assinado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT), que determina que a colocação de mesa e cadeira poderá ser feita no passeio, desde que a calçada tenha largura igual ou superior a 2,70 metros. O texto ainda especifica que o uso de mesas e cadeiras é para comércio em veículo automotor “quando destinado a serviços de alimentação” e reforça a proibição de equipamento de som, retirando do projeto original a exceção para eventos previamente autorizados pelo poder público.

A segunda emenda é de Irlan Melo (Republicanos) e amplia o escopo da lei incluindo, além de veículos automotores previstos originalmente, veículos de propulsão humana e reboques. O vereador ainda apresentou uma terceira emenda suprimindo o trecho do projeto que veda o uso de equipamento de som.

Tramitação

Na tramitação em segundo turno, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 2, mas pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da Emenda 3. Parecer conjunto das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública e Segurança Pública também opinou pela aprovação da emenda proposta por Miranda e pela rejeição das duas emendas de Melo.

Para ganhar aprovação definitiva e seguir para sanção ou veto do Executivo, uma das versões do texto precisa obter a maioria (21) dos votos favoráveis no Plenário.

Superintendência de Comunicação Institucional