Internação involuntária de dependentes de drogas já pode ir a Plenário
O tema motivou a realização de duas audiências públicas. Aprovação depende do aval da maioria (21) dos vereadores
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
O Projeto de Lei (PL) 174/2025, que institui e regulamenta a internação de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde de Belo Horizonte está concluso em 1º turno e já pode ser incluído na pauta para votação do Plenário. Nesta sexta-feira (3/10), a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas emitiu parecer favorável à proposta. Em sua relatoria, Trópia (Novo) afirmou que a iniciativa é compatível com os instrumentos de planejamento e orçamento municipal, e observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e as diretrizes da gestão orçamentária. O projeto, de autoria de Braulio Lara (Novo), estabelece que o tratamento do usuário de drogas seja ordenado na rede de atenção à saúde de Belo Horizonte e, quando não houver consentimento do dependente, a internação poderá ser involuntária, a pedido de familiar ou de servidor público da saúde. O tema pautou duas audiências públicas na Câmara com resultados diferentes: uma a favor e a outra contra a proposta. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Internação involuntária
Ao defender seu parecer, Trópia afirmou que a proposição define os requisitos para a autorização da internação, o papel da rede municipal de saúde e os critérios de alta médica. Além disso, conforme aponta a relatora, a proposta também estabelece a fonte de custeio das despesas que serão cobertas com os recursos do Fundo Municipal sobre Drogas.
“A medida tem potencial para otimizar o uso de recursos já previstos para políticas públicas voltadas à saúde e ao combate às drogas, ampliando a eficácia dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade”, disse Trópia.
O PL 174/2025 estabelece que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado na rede de atenção à saúde de Belo Horizonte, e quando não houver consentimento do dependente, a internação poderá se dar a pedido de familiar ou de servidor público da saúde ou assistência social. No caso específico da internação involuntária, o texto prevê laudo médico detalhado que comprove a existência de risco à integridade física do dependente ou de terceiros.
Controvérsia
A matéria foi considerada constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça. Na Comissão de Saúde e Saneamento, que também deu aval à matéria, o relator Neném da Farmácia (Mobiliza) destacou em seu parecer que a proposta prioriza o tratamento ambulatorial para dependentes químicos e estabelece critérios legais e médicos "enfáticos" para evitar abusos nos casos de internações involuntárias. Ainda de acordo com o texto, a necessidade de internação deve ser atestada por servidor público das áreas de saúde, assistência social ou ligado ao Sistema Nacional de Política Sobre Drogas.
Após realizar audiência pública com diversas organizações representantes da população de rua, na qual a medida foi considerada “uma violência”, a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição do PL 174/2025. Na ocasião, os participantes da audiência pediram "cuidado humanizado" com a população em situação de rua, “mais acometida pelo vício”. Em sua relatoria, Pedro Patrus (PT) afirmou que a medida apresenta "riscos concretos" de violação de direitos fundamentais e não assegura "a necessária conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental”.
Antes da apreciação pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Braulio Lara pediu nova audiência pública. Desta vez, especialistas que trabalham com dependentes químicos apoiaram a medida. Eles destacaram os benefícios que a internação involuntária poderia trazer e ressaltaram que a atitude é um "ato de humanidade" com pessoas que têm seus direitos violados.
Para ser aprovado em 1º turno, o texto precisará do voto favorável de 21 vereadores para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional


