Em pauta nesta quarta (1º), novo valor dos benefícios de contratados da PBH
Trabalhadores contratados pela Prefeitura não foram abrangidos pela lei que reajustou o vale-refeição e o adicional de insalubridade
Foto: Rodrigo Clemente/PBH
Em agosto deste ano foi aprovada a Lei 11.887/2025, que concedeu reajustes remuneratórios e no valor dos benefícios como vale-refeição, vale-lanche, vale-cultura e adicional de insalubridade aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da Prefeitura de Belo Horizonte. Porém, colaboradores com contratos temporários e os terceirizados não foram contemplados. Por essa razão, a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública vai debater na próxima quarta-feira (1º/10) o valor do vale refeição e o pagamento de insalubridade aos servidores, além do novo valor do vale-refeição para os servidores contratados pela PBH. A audiência, solicitada por Dr. Bruno Pedralva (PT), acontece às 13h30 no Plenário Camil Caram e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio de transmissão ao vivo no canal da Câmara no YouTube.
O que diz a legislação
Consultor legislativo de administração pública, orçamento e finanças da Câmara Municipal de BH, Edson Campos destaca em nota técnica a respeito da extensão do reajuste do vale-refeição e do adicional de insalubridade aos servidores temporários que, no caso dos contratados, o artigo 7º da Lei 11.175/2019 estabelece que a remuneração seja fixada no contrato. A norma prevê ainda a possibilidade de concessão de parcelas remuneratórias previstas em lei, desde que expressamente indicadas no contrato, excluídas, contudo, as vantagens de caráter individual.
No caso específico da terceirização, Edson esclarece que “os empregados mantêm vínculo com a empresa contratada, que é a responsável pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, eventuais reajustes e pela observância de convenções e acordos coletivos de trabalho”. Desse modo, cabe ao município apenas fiscalizar a execução contratual, garantindo o cumprimento da legislação e das obrigações firmadas. A nota técnica ressalta ainda que no âmbito do Executivo Municipal, os princípios e direitos constitucionais alcançam tanto os servidores próprios quanto os empregados celetistas e contratados, “que devem receber tratamento isonômico em relação aos direitos trabalhistas assegurados, especialmente no que se refere a benefícios de caráter geral, como o vale-alimentação e os adicionais vinculados a condições especiais de trabalho”.
Convidados
São esperados para participar do debate representantes da Secretaria Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria-Geral, além do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Arlélio de Carvalho Lage. Ainda foram convidados representantes da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de BH (Sindibel), do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de BH (SinREDE).
Superintendência de Comunicação Institucional


