Proposta de implantação da ‘Cidade Esponja’ em BH começa a tramitar
CLJ atesta a conformidade do modelo de drenagem sustentável proposto no PL com as normas e diretrizes da legislação ambiental

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O que é uma “cidade esponja”? Conforme o Projeto de Lei (PL) 195/2025, que recebeu o aval da Comissão de Legislação e Justiça em reunião nesta terça (15/7), o termo refere-se a um modelo de gestão de inundações e sistemas de drenagem baseado na absorção, captura, armazenamento, limpeza e reutilização da água da chuva. O projeto de lei, assinado por Juhlia Santos (Psol), propõe a aplicação desse conceito em Belo Horizonte, com a adoção de mecanismos sustentáveis para controle de enchentes e alagamentos. Entre esses, o texto prevê a oferta de espaços mais permeáveis para retenção da água, reduzindo a sobrecarga dos sistemas de drenagem tradicionais e reabastecendo os aquíferos subterrâneos. Relator do parecer favorável no colegiado, Uner Augusto (PL) opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposta. O projeto ainda será analisado em outras três comissões antes da primeira votação em Plenário. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.
Telhados verdes
O Programa de Implantação da Cidade Esponja baseia-se, principalmente, no aumento da absorção das águas das chuvas pelo solo urbano. O PL 195/2025 estabelece o uso de pavimentos permeáveis ou superfícies de drenagem, que possibilitem a penetração e armazenamento da água do escoamento em uma camada de depósito temporário no solo, e sua absorção gradual. O aumento do volume de águas pluviais naturalmente filtradas, de acordo com o texto, vai melhorar a qualidade da água extraída dos aquíferos em áreas urbanas e garantir maior autossuficiência hídrica ao município.
O PL 195/2025 prevê ainda a instalação de telhados verdes - vegetação sobre estruturas construídas, e jardins de chuva (foto) resistentes a encharcamento e projetados para reter temporariamente a água que escoa de telhados, pátios, gramados, calçadas e ruas. Valas ou trincheiras de infiltração, além de sistemas de captação como ralos e bocas de lobo, com estrutura para reter os resíduos das vias e impedir seu ingresso nas galerias pluviais também estão previstos na proposta.
Juhlia Santos afirma, em sua justificativa, que o projeto apresenta uma alternativa inovadora, viável e sustentável para um "problema de décadas" do município, que tende a se agravar com as mudanças climáticas. A adoção das medidas propostas, segundo ela, pode evitar "catástrofes de alta magnitude" envolvendo chuva, enchentes e falta de escoamento.
“A implementação dos mecanismos acima elencados não apenas reduz o risco de inundações, objetivo primordial deste projeto de lei, mas também melhora a qualidade da água, amplia a disponibilidade de água, mitiga os efeitos das ‘ilhas de calor’, contribuindo para a regulação da temperatura, aumentando os espaços verdes abertos e, consequentemente, a qualidade de vida na cidade”, afirma a autora.
Conformidade com a legislação
Para atestar a constitucionalidade e legalidade da proposição, o relator Uner Augusto (PL) cita princípios da Carta Magna e diversas leis municipais que dão respaldo à iniciativa. Sobre a competência do município para legislar sobre o tema, o parecer aponta que “o enfrentamento de enchentes e o manejo sustentável das águas pluviais constituem tema eminentemente de interesse local, que envolve a infraestrutura urbana e produz impactos no território municipal, afetando diretamente a qualidade de vida da população”. O artigo 225 da Constituição, por sua vez, atribui ao poder público o manejo ecológico dos ecossistemas urbanos, entre outras ações de preservação ambiental.
No âmbito do ordenamento jurídico local, o relatório cita, entre outras normas, a Política Municipal de Saneamento, que prevê o desenvolvimento de mecanismos voltados à drenagem urbana sustentável e compatíveis com a preservação ambiental, “sendo este o cerne do projeto ora analisado”. O parecer também faz menção à Política Municipal de Enfrentamento à Emergência Climática, que tem entre suas diretrizes a promoção de soluções baseadas na natureza, ampliação de áreas permeáveis, redução do escoamento superficial e a mitigação das ilhas de calor, “objetivos diretamente contemplados na proposição”.
O parecer foi emitido antes do recebimento da resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ao pedido de diligência do relator, que questionou se já existem políticas municipais em curso que contemplem o conceito; a viabilidade técnica, financeira e orçamentária da implementação do programa proposto; e a consonância do projeto com o Plano Diretor e o Plano de Drenagem Urbana de Belo Horizonte.
Próximos passos
Além da análise jurídica da CLJ, primeira a se manifestar sobre as proposições, o PL 195/2025 será apreciado em 1º turno nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Saúde e Saneamento; e de Orçamento e Finanças Públicas. Essa última, acionada quando as propostas envolvem custos, avalia sua compatibilidade com o planejamento e as normas orçamentárias do município. A aprovação no Plenário, em dois turnos, exige o voto favorável da maioria dos parlamentares (21).
Superintendência de Comunicação Institucional