ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL proíbe condenados por crime hediondo de receber honrarias em BH

Vedação da concessão de qualquer homenagem oficial se aplicaria a pessoas com condenação definitiva

quarta-feira, 23 Julho, 2025 - 18:30
imagem em close de documento que concede homenagem pela câmara municipal de belo horizonte

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública deu parecer favorável, em reunião nesta quarta-feira (23/7), ao projeto de lei que proíbe a outorga de títulos, honrarias, medalhas, homenagens ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial, no âmbito do município, a pessoas condenadas por crimes hediondos.  Segundo Irlan Melo (Republicanos), autor do Projeto de Lei (PL) 242/2025, a iniciativa busca resguardar a integridade moral da Administração Pública e evitar que o reconhecimento oficial seja associado a atos de extrema gravidade. Sargento Jalyson (PL), relator no colegiado, destaca no parecer que a proposição não suprime direitos civis ou políticos, e reforça a "cultura da legalidade" em Belo Horizonte. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

Descrédito à Justiça

Na justificativa do PL, Irlan Melo argumenta que a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro estabelecem um tratamento diferenciado para os crimes hediondos, considerando-os de "extrema gravidade e repúdio social". Dessa forma, é coerente que o município de Belo Horizonte adote medidas para impedir que autores desses crimes sejam homenageados com recursos públicos.

“A concessão de títulos e honrarias pelo poder público deve ser reservada a cidadãos que se destacam por suas contribuições positivas à sociedade, servindo como exemplo de conduta ética e cívica. Permitir que condenados por crimes hediondos recebam tais distinções representaria um desrespeito às vítimas e um descrédito à Justiça”, alega o autor.

A aprovação desta lei, segundo ele, reforçará o compromisso da administração municipal com a defesa dos direitos humanos, a promoção da justiça e o combate à impunidade. Além disso, contribuirá para fortalecer a imagem da cidade como um local que valoriza a ética, a moralidade e o respeito às leis.

Repúdio institucional

O parecer de Sargento Jalyson ressalta que a outorga de títulos e honrarias é ato administrativo discricionário que, embora facultativo, deve obedecer aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade. Considerando o mérito da proposição, o relator concorda que a medida busca promover a cultura da responsabilidade e da legalidade no município, assegurando que o reconhecimento oficial seja compatível com os "valores éticos que devem orientar a Administração".

“A proposição não suprime direitos civis ou políticos do condenado, nem acrescenta penalidade à sentença. Trata-se da definição de um critério objetivo para a concessão de honrarias públicas, prerrogativa discricionária do Poder Público, fundamentada no princípio da moralidade administrativa”, afirma o relatório.

A seu ver, a proibição também atua como instrumento de reforço simbólico da segurança pública, ao demonstrar o "repúdio institucional" a condutas socialmente reprováveis. Tal postura, segundo ele, alinha-se ao interesse público, que demanda o reconhecimento de indivíduos que contribuem positivamente para a coletividade e não daqueles que violam de forma grave os direitos fundamentais.

Próximos passos

O parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), favorável ao PL 242/2025, salienta que, apesar de levantar questionamento quanto à reabilitação e reinserção social, vedar a concessão de homenagens oficiais não nega direitos fundamentais nem viola o princípio da dignidade humana. Além disso, a medida se aplica apenas a pessoas com condenação definitiva, respeitando o princípio da presunção de inocência. Para conferir maior segurança jurídica na aplicação da lei, o relator apresenta emenda inserindo o termo “por decisão transitada em julgado”.

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor ainda deve analisar a proposta antes da primeira votação em Plenário. Para seguir tramitando, o PL 242/2025 depende da aprovação da maioria (21) dos parlamentares. Até o momento, o texto recebeu apenas o substitutivo da CLJ, que deve ser analisado nas mesmas comissões se houver tramitação em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública e Segurança Pública