ORDEM DO DIA

Ajuste no orçamento da Câmara deve ser votado em 1º turno na segunda (10)

De autoria do Executivo, PL autoriza abertura de créditos adicionais para garantir execução de despesas previamente aprovadas na LOA

sexta-feira, 7 Março, 2025 - 19:15
Papeis, calculadora e lupa dispostos sobre uma mesa

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O Projeto de Lei (PL) 36/2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais para recomposição do orçamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte e restabelecimento das emendas individuais de caráter impositivo vetadas por erro formal, deve ser votado em 1º turno pelo Plenário na segunda-feira (10/3). A proposta, de autoria do Executivo, é necessária para garantir a execução das despesas previamente aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). O PL recebeu parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça; e Orçamento e Finanças Públicas. Para avançar, precisa do voto “sim” da maioria dos parlamentares presentes. A reunião está marcada para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada presencialmente ou ao vivo no canal da CMBH no YouTube.

Sem aumento de despesas

O valor total dos créditos adicionais é de R$ 40.660.500,00. Mais de 95% do montante (R$ 38.853.500,00) é referente ao total anulado em razão de emendas individuais apresentadas durante a tramitação do PL 1005/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025. Já para restabelecer e adequar emendas individuais de caráter impositivo, vetadas em função de erro formal quanto à alocação, são necessários R$ 1.807.000,00. Para a abertura dos créditos adicionais serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias ao orçamento vigente. Não haverá, portanto, acréscimo ao montante global de despesas do Município.

Democratização dos recursos

Criadas com a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, as emendas impositivas ao orçamento de Belo Horizonte garantem a cada um dos 41 vereadores destinar recursos a ações, serviços, obras ou projetos no município. Sua execução é obrigatória por parte do Executivo e elas só podem deixar de ser executadas se houver “impedimentos de ordem técnica insuperáveis”. Os parlamentares têm direito a destinar livremente 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) estimada. 

Segundo o parecer do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania) aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças, o restabelecimento das emendas impositivas “respeita o planejamento estratégico estabelecido pelo Plano Plurianual e as metas e prioridades fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, além de observar o equilíbrio entre receitas e despesas previsto na Lei Orçamentária Anual”. Ele destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a obrigatoriedade da execução das emendas impositivas como mecanismo de fortalecimento da atuação parlamentar.

Superintendência de Comunicação Institucional