ORDEM DO DIA

Definidos projetos que estarão em pauta na reunião de quarta-feira (5/2)

Marco legal das startups de BH e sexo biológico como critério para participação em eventos esportivos podem ser votados

segunda-feira, 3 Fevereiro, 2025 - 17:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Durante a primeira reunião do Plenário nova legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Belo Horizonte, realizada nesta segunda (3/2), foram anunciados os dois Projetos de Lei (PLs) que estarão em pauta na próxima quarta-feira (5/2): o PL 591/ 2023 e o PL 1012/ 2024. Em regra, conforme previsão regimental, as propostas são anunciadas com 48h horas de antecedência. A reunião está marcada para as 14h30 e será transmitida ao vivo pelo site da CMBH ou pelo canal da CMBH no Youtube.

De autoria de Flávia Borja (DC), o PL 591/ 2023 estabelece uma garantia de que federações, entidades desportivas, clubes e organizadoras de competições, torneios e afins poderão estabelecer o sexo biológico como critério definidor para participação em eventos esportivos realizados em Belo Horizonte. O PL tramita em 1º turno e depende do voto favorável da maioria dos presentes para avançar.

Durante a tramitação, o PL teve parecer favorável aprovado nas Comissões de Legislação e Justiça e Mulheres. Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor votou pela rejeição, conforme parecer da vereadora Iza Lourença (Psol), sob a justificativa de que o PL 591/ 2023 “viola os direitos de uma parcela de seres humanos que querem praticar esportes e não se identificam com o seu sexo biológico”.

Desequilíbrio da competitividade

Segundo justificativa de Flávia Borja, a proposição busca inibir situações em que as características naturais relacionadas ao sexo do indivíduo resultem em "patamares inaceitáveis de competitividade" em disputas esportivas. Conforme a vereadora, "levando em consideração as diferenças biológicas entre homens e mulheres, não seria justo que, em competições exclusivas para um ou outro, pudessem participar pessoas de sexo diferente daquele previsto na competição". Flávia embasa a proposta citando estudos científicos que comprovam as diferenças sexuais em termos de força absoluta, tendo as mulheres força física inferior aos homens, que também costumam ser mais altos e pesados.

Durante a tramitação, a Secretaria Municipal de Esportes de Lazer foi consultada e manifestou-se contrária à proposição. Conforme o parecer da Secretaria, “o projeto de lei causará prejuízo direto às federações e aos atletas trans, já que estes terão dificuldades em participar de competições esportivas realizadas no município de Belo Horizonte. O projeto de lei também prejudicará o próprio município e o fomento ao esporte, já que o ente municipal será retirado do circuito de eventos internacionais”.

Incentivo às startups
 
Já o PL 1012/ 2024, em 2º turno, trata da adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação em Belo Horizonte. A proposição, assinada por Marcela Trópia (Novo) e outros 21 vereadores, regulamenta no município o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). O texto pretende facilitar os negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública, bem como diminuir burocracias e aumentar a segurança jurídica de empreendedores e investidores. O quórum para aprovação definitiva também é de maioria dos presentes. 

O Substitutivo-Emenda 1, de autoria de Bruno Miranda (PDT), retira dois parágrafos do texto original: o primeiro aponta quais entidades, públicas ou privadas, se encaixam como “voltadas para atividades de pesquisa”; e o segundo determina a criação de uma plataforma “aberta e pesquisável” para promover e divulgar pesquisas e tecnologias desenvolvidas localmente, para, entre outros objetivos, “facilitar a integração da academia com os setores público e privado, especialmente o produtivo”.

Veto total

A regulamentação do Marco Legal das Startups em BH já foi assunto de um projeto de lei em 2023 (PL 547/2023), arquivado após a Câmara manter o veto total do Executivo. À época, o prefeito Fuad Noman justificou a decisão alegando que, ao estabelecer regras para a licitação e contratação pelo Município, a proposição incorria em inconstitucionalidade formal, já que essa seria matéria de competência privativa da União. O PL também invadiria, segundo o prefeito, competência privativa do Poder Executivo no exercício das atividades de fomento, além de causar impacto financeiro-orçamentário.

Superintendência de Comunicação Institucional