Comissão recomenda derrubada de veto parcial à lei que flexibiliza ADEs
Trechos liberavam condomínios na Pampulha, ampliavam prazos de validade de alvarás e estendiam benefícios para regularização de imóveis
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (19/12), parecer pela rejeição ao veto parcial do Executivo à Lei 11.792/2024, que flexibiliza o uso não residencial em trechos de vias situadas nas Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) Belvedere, Belvedere III, São Bento, Pampulha, Santa Tereza e Lagoinha, e ainda complementa a lista de atividades econômicas admitidas no Município. O texto, que altera o Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei 11.181/2019), foi apresentado pelo prefeito, mas recebeu várias emendas de vereadores quando aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal. Essas modificações ao projeto inicial é que foram barradas pela Prefeitura, sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Encarregado da análise do veto na CLJ, Jorge Santos (Republicanos) alega, entretanto, que as alterações foram amplamente debatidas na Casa e seriam fruto de "audiências públicas, debates nas omissões e aprovação em Plenário" e, por isso, "não há de se falar em ausência do interesse público". O veto parcial segue para o Plenário, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo (neste caso serão necessários os votos de ao menos 25 vereadores). Confira o resultado completo da reunião.
Trechos vetados
Dois dos parágrafos vetados pelo Executivo preveem, por exemplo, para a ADE Pampulha, a possibilidade de empreendimento constituído sob a forma de condomínio de unidades habitacionais unifamiliares, desde que garantido o acesso independente no nível térreo a cada unidade. Esses condomínios podem contar com áreas comuns, seja para fins de lazer, seja para outros usos. Também foi vetado o artigo que prevê, na ADE Estoril, usos não residenciais em vias de caráter misto nos lotes lindeiros à Rua Marcelo Roberto Linhares, desde que o acesso ocorra exclusivamente por essa via; além de trechos que tratavam de ampliação de prazo de validade de alvarás e estendiam benefícios para regularização de imóveis. Ao argumentar contra os dispositivos, o prefeito Fuad Noman alega que as alterações não haviam sido debatidas em audiências públicas ou fóruns de discussão, não foram baseadas em estudos técnicos específicos e que algumas delas ferem o princípio da isonomia.
Discordância
Relator do veto na CLJ, Jorge Santos não concordou com a ideia de que há, nos dispositivos, ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que este é um conceito jurídico que estabelece a igualdade de todos perante a lei, garantindo tratamento justo e sem discriminação. Ele acrescentou que os artigos são frutos, sim, de audiências públicas, além de debates nas comissões e aprovação em Plenário, "estando garantida a gestão democrática da cidade, ao contrário do que afirma o prefeito”, conforme destaca trecho do documento. O colegiado acompanhou de forma unânime o parecer do relator.
O veto tramita em turno único e deve ser decidido dentro de 30 dias após seu recebimento pela Câmara. Se esse prazo se esgotar, ele será incluído na pauta da primeira reunião subsequente, suspendendo a deliberação sobre demais proposições até a votação definitiva.
Mudanças no Regimento
O veto apreciado na reunião é o primeiro a seguir o novo modelo de tramitação instituído na última atualização do Regimento Interno da CMBH. No formato anterior, a apreciação de vetos do Executivo cabia a uma Comissão Especial criada especificamente para cada caso. Agora, essa responsabilidade passa a ser das comissões permanentes, sendo designadas pelo presidente da Câmara de acordo com as justificativas dadas ao veto. Para os autores que propuseram a modificação, essa alteração favorece deliberações mais técnicas e qualificadas. No caso da Lei 11.792, como os argumentos apontam inconstitucionalidades encontradas no texto, coube à Comissão de Legislação e Justiça emitir o parecer.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional