ELEIÇÕES

Legislação eleitoral limita divulgações e muda ‘cara’ do site e das redes da CMBH

Alterações visam isonomia durante o pleito. Informações de serviços de interesse do cidadão serão mantidas

sexta-feira, 5 Julho, 2024 - 17:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Em cumprimento à legislação que define as regras a serem observadas por órgãos e agentes públicos durante o período eleitoral, a Câmara Municipal de BH restringirá, a partir deste sábado (5/7), diversas informações constantes no Portal CMBH e suspenderá os conteúdos de suas redes sociais (YouTube, Instagram, Facebook, X, Flickr e WhatsApp). No período, informações dos serviços disponíveis ao cidadão e consultas sobre o andamento de projetos de lei não sofrerão alterações. As mudanças visam a garantir a isonomia durante a campanha. Após as eleições, marcadas para o domingo, 6 de outubro, o conteúdo total do portal e as redes sociais serão reativados.

Segundo o procurador-geral da Casa, Fabrício Souza Duarte, a suspensão da comunicação social dos órgãos públicos nessa fase é importante para evitar que candidatos que já ocupam posições na administração pública tenham vantagens em relação aos demais. “É uma forma de tentar igualar as chances entre os que já têm mandato e aqueles que ainda não têm”, explicou.

Restrições não alcançam informações essenciais

As principais normas a serem observadas no período eleitoral estão dispostas na Lei 9.504/1997, e a restrição de conteúdos em portais institucionais e redes sociais está prevista no artigo 73, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos e às instituições públicas. De acordo com a legislação, nos três meses que antecedem as eleições, desde o início oficial das campanhas, todos os órgãos cujos cargos estejam em disputa ficam proibidos de veicular a publicidade institucional, destinada a levar ao conhecimento do público as ações, programas e informações de caráter público realizadas pelas entidades.

Ainda segundo o procurador-geral, essa restrição, entretanto, não alcança as informações mais essenciais, como as disponibilizadas nos portais de transparência, as de utilidade pública e as que garantem a publicização de atos oficiais, como a publicação de decretos e portarias. “O que fica vedado são apenas aquelas matérias que se destinam a uma atividade de demonstração mais promocional da administração pública”, esclarece Duarte.

Principais alterações

Dessa forma, continuarão disponíveis no Portal CMBH as informações sobre os serviços do Núcleo de Cidadania (Refeitório Popular, Sine, Procon, Juizado de Conciliação, Posto de Identificação, Ponto de Atendimento à Mulher e internet popular),  Portal da Transparência, consulta de projetos e leis, agenda, Distribuição do Dia e Licitações, entre outros. Entretanto, deverão sair do ar todas as notícias, campanhas e vídeos de solenidades contidos na aba "Comunicação"; na seção "Vereadores", será excluída a opção "Conheça os Vereadores"; na aba “A Câmara”, sairão os conteúdos "Mesa Diretora" e "Procuradoria da Mulher". Também serão removidos do portal os destaques "Câmara nos Bairros" e “Perguntas Frequentes”.

Já no canal da Casa no YouTube, as reuniões de plenário e audiências públicas continuarão sendo transmitidas normalmente.

Superintendência de Comunicação Institucional