Em debate, sustação do contrato administrativo de transporte público de BH
Parecer indicou necessidade de consulta prévia ao Tribunal de Contas e concluiu pela inconstitucionalidade de sustação parcial do contrato
Foto Abraão Bruck/CMBH
Dois projetos de resolução, em 1° turno, que propõem sustar parcial e totalmente o contrato administrativo de transporte público de Belo Horizonte foram discutidos na Comissão de Legislação de Justiça, nesta terça-feira (14/5). O Colegiado aprovou parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade do PR 848/2024, que susta parcialmente o contrato administrativo de concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus das empresas TransOeste e Nova Vista, anteriormente conhecida como BHLeste. A justificativa é de que seria necessária consulta prévia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o que não ocorreu. Já o PR 882/2024, que susta totalmente o contrato administrativo de concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, não teve o parecer emitido ainda. Por solicitação da relatora, pedido de informação será enviado ao Gabinete do Prefeito e ao TCE questionando se é possível que esse tipo de sustação ocorra por atuação do Poder Legislativo. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De acordo com o relatório de Ramon Bibiano da Casa de Apoio (Republicanos), é necessária a manifestação prévia do Tribunal de Contas no procedimento de sustação, no que o Poder Legislativo atuaria em colaboração. Com o parecer pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade e pela regimentalidade, o PR 848/2024 será arquivado, a menos que haja recurso. O texto é assinado por Braulio Lara (Novo), Dr. Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Ciro Pereira (Republicanos), Cleiton Xavier (MDB), Fernando Luiz (Republicanos), Gilson Guimarães (PSB), Henrique Braga (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Iza Lourença (Psol); Jorge Santos (Republicanos), Loíde Gonçalves (MDB), Marcela Trópia (Novo), Pedro Patrus (PT) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB).
O colegiado também aprovou proposta de diligência assinada por Fernanda Pereira Altoé (Novo) sobre o PR 882/2024, que susta, em todos os seus termos, o contrato administrativo de concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, decorrente do Processo n° 01.002545.08.80. No pedido de informação, a vereadora pergunta quais as possibilidades de tramitação para sustação de contrato administrativo e se é possível que esse tipo de sustação ocorra por atuação do Poder Legislativo. Em caso de resposta positiva para a última pergunta, a parlamentar questiona qual seria a tramitação adequada, apresentando fundamento jurídico. Ela inquire, ainda, se é necessária a prévia manifestação do TCE sobre a ilegalidade ou irregularidade do contrato para que haja a sustação pelo Poder Legislativo. O prazo de resposta da diligência é de até 30 dias.
O PR 882/2024 é de autoria de Braulio Lara, Dr. Bruno Pedralva, Cida Falabella, Ciro Pereira, Cleiton Xavier, Fernando Luiz, Gilson Guimarães, Henrique Braga, Irlan Melo, Iza Lourença, Jorge Santos, Loíde Gonçalves, Marcela Trópia, Marilda Portela (PL), Pedro Patrus, Ramon Bibiano da Casa de Apoio e Sérgio Fernando Pinho Tavares. Caso receba parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o projeto segue para outras três comissões antes do Plenário, em turno único.
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