AUDIÊNCIA PÚBLICA

Critérios para concessão do Passe Livre Estudantil serão debatidos na quarta

Cerca de 6 mil estudantes recebem o benefício, que é destinado a estudantes do ensino médio, de escolas públicas e privadas

segunda-feira, 13 Maio, 2024 - 16:15

Foto: Breno Pataro/PBH/Flickr

Discutir cadastramento, análise de documentação e questões relacionadas a trajetos e tarifas do Passe Livre Estudantil é o objetivo da audiência pública que a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo realizará na quarta-feira (15/5), às 9h30, no Plenário Helvécio Arantes. Solicitado por Marcos Crispim (DC), o encontro deve contar com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e da Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob). Nota técnica produzida pela Consultoria Legislativa da CMBH destaca que entre as principais reclamações apontadas pelos estudantes, acerca do benefício, estão o atraso no recebimento, a dificuldade para obter retorno da PBH sobre os cadastros que se encontram “em análise” e a falta de articulação com a região metropolitana na gestão do passe livre, uma vez que o benefício não é concedido a estudantes de escolas inseridas no Município de BH que residam em outras cidades. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal da Câmara Municipal de BH (CMBH) no YouTube, e a população pode participar enviando perguntas, comentários e/ou sugestões por meio do formulário já disponível no Portal.

Direito fundamental

Atualmente, o passe livre é destinado a estudantes do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino de BH (independente de serem instituições de ensino municipais) e que residam a mais de 1 km da escola que frequentam. Estima-se que hoje cerca de 6 mil estudantes recebam o benefício. Segundo dados da PBH, em 2024 foram apresentadas mais de 22 mil solicitações.

Ao justificar o pedido de debate, Marcos Crispim lembrou que o benefício equivale a 100% do valor da tarifa paga no percurso ida e volta entre a residência e a escola do estudante e afirmou ser “importante a discussão deste tema, tendo em vista que se trata de um direito fundamental de estudantes do ensino médio e da EJA, garantido na Lei 10.106/2011 e regulamentado pelo Decreto 18.404/2023”.

Superintendência de Comunicação Institucional