LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Funcionamento do comércio em qualquer dia e horário tem aval da CLJ

Proibição do uso de celular nas escolas é barrada por inconstitucionalidade; projeto semelhante com mesmo parecer tem apreciação adiada

terça-feira, 26 Março, 2024 - 18:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Autorizar o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviço em Belo Horizonte em qualquer horário ou dia da semana, inclusive domingos e feriados, é o objetivo do Projeto de Lei 851/2024, de Irlan Melo (PRD). Considerada constitucional pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (26/3), a proposição segue tramitando em 1º turno. Por sua vez, o PL 849/2024, de Professora Marli (PP), que proíbe do uso de celulares e dispositivos similares nas instituições da rede municipal de ensino, recebeu parecer desfavorável e será arquivado. Também na pauta, o parecer pela inconstitucionalidade do PL 856/2014, do Professor Juliano Lopes (Agir), que veda o uso de celulares em salas de aula, teve a apreciação adiada a pedido do relator. Criação de Programa de Coleta de Lixo Eletrônico na cidade, proposta por Fernando Luiz (PSD) no PL 859/2024, obteve aval em 1º turno e segue para as comissões de mérito. Confira as informações completas da reunião.

A permissão prevista no PL 851/2024 observa a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019) e estabelece garantias de livre mercado. Segundo o autor do PL, que revoga dispositivos legais de 1948, 1965, 1968, 1970, 1986, 1991 e 2015, “a atual legislação não contempla mais as necessidades de uma das cinco maiores metrópoles do país, que exige uma oferta de serviços diversificados e inovadores, necessitando, muitas vezes, que o exercício da atividade aconteça ou exceda o horário tradicional.” Em seu entendimento, não há motivos para que as exceções - bares, boates, farmácias, restaurantes, etc - não se tornem a regra, já que não há riscos de supressão de direitos trabalhistas.

Segundo o parlamentar, autor de projeto semelhante rejeitado no Plenário com 14 votos contrários em dezembro de 2023, a nova lei vai “gerar novos empregos, atrair empresários, tornar a capital mais atrativa para o comércio e para o turismo e beneficiar mais de 6 milhões de moradores da Região Metropolitana”. Relatora do PL, a presidente da CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo), não vislumbra invasão de competência de outras esferas de governo ou do Poder Executivo; verificada a compatibilidade com as leis federais e estaduais pertinentes e a Lei Orgânica Municipal, conclui pela constitucionalidade e legalidade da proposição.

O PL 851/2024 ainda será apreciado nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes de poder ser votado no Plenário, em 1º turno, sujeito ao quórum mínimo da maioria dos parlamentares (21) para ser aprovado.

Celular na escola

Por quatro votos a um, foi aprovado o parecer pela inconstitucionalidade do PL 849/2024, de Professora Marli (PP), que proíbe ao aluno o uso de celular, smartphone e aparelho similar nas instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino, ressalvada a utilização para finalidade pedagógica ou para o suporte das necessidades especiais do estudante. A proposta estabelece que as instituições de ensino devem adotar medidas para aplicação, fiscalização e divulgação da proibição e promover campanhas educativas sobre o uso responsável e consciente da tecnologia, orientando alunos, professores e responsáveis sobre os impactos do uso excessivo do celular no ambiente escolar e no processo de ensino e aprendizagem.

Relator da matéria, Irlan Melo (PRD) reconhece a “louvável iniciativa” da autora, mas considera que o PL viola o princípio da separação dos Poderes. Citando jurisprudências sobre a mesma questão, aponta que “o projeto invade matéria de gestão administrativa da Secretaria Municipal de Educação” e “promove ingerência do Legislativo na organização e funcionamento das atividades do Executivo, usurpando a competência do prefeito e padecendo de inconstitucionalidade formal”. 

Votação adiada

Versando sobre o mesmo tema, o parecer pela inconstitucionalidade do PL 856/2024, de Juliano Lopes (Agir), teve a apreciação adiada a pedido de Irlan Melo. O PL proíbe o uso de celulares em sala de aula nas escolas municipais de educação básica, exceto para fins pedagógicos, com autorização do professor, sujeitando o aluno infrator a penalidades de advertência e suspensão. Autor do relatório, o parlamentar não justificou o requerimento, deferido pela presidente.

Lixo eletrônico

Recebeu parecer favorável, com apresentação de emenda, e segue tramitando em 1º turno o PL 859/2024, de Fernando Luiz (PSD), que institui a "Campanha EcotecBH", com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do descarte adequado do lixo tecnológico, e do Programa de Coleta Seletiva de Lixo Tecnológico, denominado "Ecoponto Digital". Para corrigir vício de iniciativa constatado no art. 7º do projeto, que “interfere em matéria pertinente à organização da atividade administrativa”, o relatório apresenta uma emenda propondo a supressão do dispositivo.

Superintendência de Comunicação Institucional

7ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça