Publicada norma que endurece pena por abandono de animal com multa de R$ 1 mil
Lei excluiu prática da eutanásia de animais apreendidos e encaminhados para o órgão responsável que não foram adotados
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Proibido por lei desde 2003, o abandono de cães e gatos em Belo Horizonte pode ser punido com maior rigor com a publicação da Lei 11.620, no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (8/12). Assinada pelos vereadores Juninho Los Hermanos (Avante), Miltinho CGE (PDT) e Wanderley Porto (Patri), a norma passou de R$ 100 para R$ 1 mil a multa pela prática. A medida pode contribuir para frear o número crescente de animais abandonados nas ruas de BH, o que chega a 48 mil segundo estimativa em 2022.
A nova norma, que altera a Lei 8.565/2003, sobre o controle da população de cães e gatos, também excluiu a prática da eutanásia de animais apreendidos e encaminhados para o órgão responsável que não foram resgatados pelo proprietário nos prazos previstos pela lei nem adotados. A possibilidade da morte foi deixada apenas para animais com doenças incuráveis, transmissíveis ou não, ferimento grave ou clinicamente comprometidos.
Na justificativa do projeto que originou a norma, os autores afirmam que o aumento de animais abandonados nas ruas é uma realidade preocupante em muitas regiões do mundo, em que eles enfrentam perigos como doenças, fome, frio e violência. Eles acrescentam que uma das formas de combater esse problema é por meio do aumento da multa para quem abandona animais, medida que “pode ser um importante incentivo para que as pessoas pensem duas vezes antes de cometerem esse crime”, além de ajudar a conscientizar a população sobre o tema.
Superintendência de Comunicação Institucional