ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PLs asseguram à mulher o direito a acompanhante em exames e consultas

Um dos objetivos é inibir práticas de abuso durante procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados

quarta-feira, 29 Novembro, 2023 - 16:15
Quatro vereadores reunidos, sentados à mesa

Foto Karoline Barreto/CMBH

Os PLs 662/2023 e 674/2023, que garantem à mulher direito a acompanhante em exames ou consultas, receberam parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (29/11) e concluíram sua tramitação nas comissões parlamentares, em 1º turno. Os membros do colegiado também se posicionaram favoravelmente a outras duas proposições: o PL 707/2023, que institui a Campanha Permanente sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da depressão, dos transtornos de ansiedade e de pânico; e o PL 725/2023, que busca favorecer a proteção dos animais no Município. Confira aqui o resultado completo da reunião. 
 
Exames ginecológicos e consultas
 
O projeto de lei 662/2023, assinado por Irlan Melo (Patri), assegura às mulheres o direito de ter acompanhante de sua escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde da capital mineira, que devem informar esse direito em local de fácil acesso às pacientes. O texto, além disso, propõe penalidades no caso de descumprimento da norma, que envolvem, entre outras sanções, advertência e multa àqueles que infringirem as determinações da lei. Na justificativa do projeto, Irlan Melo afirma que o objetivo “é estabelecer mais uma forma de proteção à mulher e tornar real a dignidade como pessoa humana”. 
 
Também obteve parecer favorável o PL 674/2023, assinado por Jorge Santos (Republicanos), que assegura à paciente o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município, inclusive os que envolvam sedação ou anestesia. De acordo com a proposta, o profissional responsável pelo atendimento da paciente deverá justificar, por escrito, quando fatores relacionados à saúde e à segurança da paciente ou do acompanhante impedirem o exercício do direito. Ao justificar o projeto, Santos afirma que a proposição assegura que a paciente seja resguardada de desrespeitos e abusos, “principalmente nos procedimentos em que sejam necessários quadro induzido de inconsciência”. 

Após parecer favorável da Comissão, a próxima etapa da tramitação dos dois projetos é a votação em Plenário, onde os textos precisam do aval da maioria dos presentes na reunião para serem aprovados. 

Saúde mental

Ainda na reunião desta quarta-feira, a Comissão emitiu parecer favorável, em 1º turno, ao PL 707/2023, assinado pelo vereador Rubão (PP), que sugere instituir a Campanha Permanente sobre a prevenção e o tratamento da depressão, dos transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir a realização de ações educativas sobre o tema, difundindo informações a respeito do diagnóstico precoce, dos tratamentos disponíveis na rede municipal de saúde e do combate ao preconceito às pessoas afetadas por essas doenças. Antes de ir à votação em Plenário, onde precisa do voto favorável de pelo menos 21 vereadores para ser aprovado, o PL ainda precisa ser avaliado pela comissão de Orçamento e Finanças Públicas. 

Proteção animal
 
A comissão também aprovou parecer favorável de Wilsinho da Tabu (PP) ao PL 725/2023, em 1º turno, que altera a Lei 8.565/2003 que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos e dá outras providências. De autoria de Miltinho CGE (PDT), a proposição acrescenta ao rol de maus-tratos “exercitar, conduzir ou arrastar animal preso a veículo em movimento, motorizado ou não, com uso de corda, de coleira, de corrente ou de quaisquer outros meios”. O projeto também determina que quem vilipendiar cadáver de animal ou suas cinzas estará cometendo infração administrativa e, portanto, deverá incorrer no pagamento de multa no valor de R$200,00, a qual será aumentada se do vilipêndio decorrerem danos ao meio ambiente. “A constatação da necessidade de tipificar a infração administrativa de vilipêndio de cadáver animal veio a partir da análise de casos de animais arrastados em que o infrator alegou que o animal já estava morto quando foi atrelado ao veículo”, afirmou o autor da proposta. Antes de ser votado em Plenário, o texto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. 
 
Estiveram presentes na reunião os seguintes membros efetivos do colegiado: Wagner Ferreira (PDT), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Wilsinho da Tabu (PP) e Roberto da Farmácia (Avante).
 
Superintendência de Comunicação Institucional