Notificação obrigatória de abortos por hospitais de BH avança em 2º turno
Todas as emendas e subemendas obtiveram o aval da CLJ. Criação de projeto de captação de água em edificações inicia tramitação
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Aprovado no Plenário em 1º turno em outubro, retornou à Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta segunda-feira (14/11) para apreciação das emendas o Projeto de Lei 492/2023, de Flávia Borja (PP), que determina a notificação sobre os procedimentos de aborto realizados em unidades públicas e privadas de Belo Horizonte à Secretaria Municipal de Saúde. Dez emendas e quatro subemendas ao substitutivo da própria autora receberam pareceres favoráveis. Com o aval da CLJ, segue tramitando em 1º turno o PL 727/2023, de Fernando Luiz (PSD), que propõe a criação, pelo órgão Ambiental municipal competente, de projeto-modelo de captação de águas pluviais para ser usado em edificações comerciais e/ou residenciais, e duas propostas de desafetação e alienação de áreas públicas nos Bairros Jardim Montanhês e Barreiro, respectivamente. Confira as informações completas da reunião.
Sem vislumbrar desconformidades com a Constituição Federal e com a legislação federal, estadual e municipal, o parecer de Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), relator do PL 492/2023, conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das dez emendas recebidas pelo projeto – duas apresentadas pela CLJ na análise do texto em 1º turno; seis assinadas por Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol); e substitutivos de Flavia Borja e do líder de governo Bruno Miranda (PDT); e das quatro subemendas ao substitutivo de Borja, três das vereadoras do Psol e uma da própria autora.
As Emendas 1 e 2 propõem a alteração da redação do art. 3° e a supressão do art. 4 do PL, retirando as obrigações de divulgação e armazenamento das informações, impostas à Secretaria Municipal de Saúde, que invadiriam competência privativa do Poder Executivo.
A Emenda 3 acrescenta parágrafo estabelecendo que o relatório mensal emitido pela pasta observe as disposições da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD); a 4 exclui a obrigatoriedade da indicação do hospital onde o procedimento foi realizado; a 5 garante que não haverá compartilhamento de informações relativas à prestação do serviço, respeitando o Código de Ética Médico; a 6 suprime o artigo 1º, que obriga os hospitais públicos e privados a apresentar relatório mensal sobre a ocorrência de abortos; a 7 suprime o artigo 3°, referente ao armazenamento das informações pela SMSA; e a 8 suprime o artigo 5°, que prevê a entrada da lei em vigor na data da publicação.
Substitutivos
Proposto pela autora, o substitutivo-emenda 9 altera o texto original incluindo a cor/raça da gestante entre os dados a serem apresentados nos relatórios e determinando a observância da LGPD em sua divulgação. A versão proposta pela emenda 10, do líder de governo, que também é um substitutivo, introduz a exigência de que os hospitais registrem as internações para realização de procedimentos de aborto no Sistema de Internação Hospitalar; conceitua o aborto como a interrupção da gestação de fetos de até 20 ou 22 semanas, com peso previsto de até 500 gramas, conforme definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS); estabelece que os dados gerados podem ser usados para avaliar, planejar e executar ações de acordo com as políticas públicas vigentes e que sejam disponibilizados de maneira fácil e intuitiva quando solicitada, observada a LGPD.
Cida Falabella e lza Lourença propuseram três subemendas ao substitutivo de Flávia Borja. A 1 garante que não haverá compartilhamento de informações sobre a prestação do serviço, em respeito ao Código de Ética Médico; a 2 exclui a obrigatoriedade da indicação do hospital onde o procedimento foi realizado; a 3 suprime o artigo 3º, que estabelece que as informações prestadas pelos hospitais deverão estar disponíveis para acesso de qualquer cidadão de forma fácil e intuitiva no Diário Oficial do Município ou no Portal da PBH; de autoria de Flávia Borja, a Subemenda 4 propõe que os números apresentados pelos hospitais sejam compilados e publicados semestralmente, sem a identificação das instituições de saúde e dados das pacientes, e que os relatórios mensais sejam sigilosos.
Sujeito ao quorum mínimo de 21 votos favoráveis, o PL foi aprovado no Plenário em 1º turno por 35 x 5 no dia 3 de outubro e ainda deve voltar às Comissões de Mulheres; de Saúde e Saneamento; e de Administração Pública para apreciação das emendas antes da votação definitiva.
Captação de água da chuva
A criação de projeto-modelo de captação de águas pluviais para ser utilizado pelos cidadãos nas edificações da cidade, já existentes e futuras, é a proposta do PL 727/2023, de Fernando Luiz. O projeto será elaborado por profissionais técnicos dos órgãos municipais competentes, considerando: I - o volume possível de coleta de água; II - os sistemas de tratamento, armazenamento e cuidados com a água; e III - as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e será disponibilizado gratuitamente a qualquer interessado que pretenda implantá-lo, que, em troca, terá prioridade no licenciamento ambiental e/ou urbanístico da edificação.
A água pluvial captada adequadamente, segundo a justificative do autor, pode substituir a água tratada na lavagem de pisos, carros e equipamentos em geral, irrigação, drenagem sanitária, resfriamento e processos industriais, entre outros, além de atuar no controle e gerenciamento de enchentes. A medida proposta, em seu entendimento, pode contribuir para o consumo racional e amenizar futuros problemas gerados por eventual escassez hídrica na Capital.
O parecer de Sérgio Fernando Pinho Tavares pela constitucionalidade e legalidade da proposta, aprovado pelos colegas, possibilita a continuidade da tramitação da matéria em 1º turno, que depende do aval da CLJ. O texto ainda será analisado nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Saúde e Saneamento; e Administração Pública antes de poder ser votado no Plenário, onde exigirá o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (28) para ser aprovado.
Desafetação de áreas
Dois PLs autorizando a desafetação (manifestação de vontade do poder público mediante a qual um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular) e posterior alienação (venda ou permuta) de áreas públicas receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando em 1º turno. O PL 678/2023, de Ciro Pereira (PTB), desafeta de sua destinação original um trecho da Rua Domingos Porto, no Bairro Jardim Montanhês, na Pampulha. A proposta, segundo o autor, visa à regularização urbanística e fundiária de imóveis situados no local, tendo em vista a não execução integral do referido trecho, com término em cul-de-sac, e sua não essencialidade para garantir o adequado trânsito de veículos na região.
O PL 680/2023, de Wesley Moreira (PP), por sua vez, propõe a desafetação de uma área de 608,13 m² na Rua São Paulo da Cruz, no Barreiro, precedida de análise de interesse público, levantamento topográfico e avaliação da área em valores de mercado, a ser atualizada por ocasião da alienação. De acordo com a justificativa, a medida possibilitará a utilização do lote para implantação de infraestruturas e serviços públicos para a comunidade local e a regularização fundiária de ocupações já existentes, conferindo maior segurança jurídica aos moradores.
Confira os documentos em pauta e o resultado completo das votações.
Superintendência de Comunicação Institucional