PL que regulariza débitos do transporte suplementar avança nas comissões
Um dos objetivos é contribuir para o equilíbrio do sistema, com a redução de ônus que recaem sobre seus operadores
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Permissionários do transporte suplementar em dívida com o Município poderão ter uma nova chance de regularizar seus débitos. A medida é prevista em projeto de lei apresentado pelo Executivo, que recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (18/10). O texto garante descontos para o pagamento dos valores devidos pela delegação do direito de operar o serviço, conforme valores previstos em concorrência pública ocorrida em 2016. Nos termos do referido edital, os interessados em obter as permissões deveriam se comprometer a pagar pela outorga o montante de R$ 50 mil, a serem desembolsados em até 60 parcelas mensais. Conforme o texto em tramitação na Câmara, os devedores poderão requerer a adesão ao programa que concede desconto de 100% sobre o valor dos juros e das multas, além de descontos que vão de 50% a 100% em relação ao valor das parcelas devidas em troca da permissão. Na mesma data, estiveram em debate propostas focadas no regramento das doações feitas à administração pública por pessoas físicas e jurídicas e na promoção da cultura periférica. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
Apresentado pelo Executivo, o Projeto de Lei 746/2023 tem o objetivo de viabilizar a recuperação de valores devidos pelos permissionários do serviço de transporte suplementar de passageiros e, ainda, segundo a Prefeitura, "contribuir para o equilíbrio econômico-financeiro do referido sistema, com a redução de ônus excessivos para os seus respectivos operadores”. O esperado é que a repactuação possibilite ao Poder Executivo receber, de forma parcelada, parte dos créditos que, como aponta a PBH, “são devidos em razão da conjuntura econômico-financeira adversa enfrentada pelo setor, a qual acabou gerando um encargo que, caso executado, pode afetar a continuidade da prestação dos serviços”. Ainda segundo o Executivo, os valores relativos ao pagamento da outorga impactam o custo de referência do sistema e, consequentemente, a remuneração complementar por quilômetro rodado, gerando a necessidade de um maior desembolso por parte do Município, que subsidia o serviço.
Descontos
Conforme o projeto, o saldo devedor passível de parcelamento será o montante apurado relativamente às parcelas 1 a 19 da outorga, originalmente pactuadas e não liquidadas, atualizadas monetariamente na data-base de 2 de janeiro de 2023, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e das multas moratórias. Além disso, a proposição determina que o montante apurado seja repactuado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, observado para cada parcela o valor mínimo de R$300,00. Tal repactuação adotará, de acordo com o projeto, um desconto de 50% na parcela paga até a data do vencimento; além disso, a quitação de todas as parcelas da repactuação implicará remissão (perdão) das dívidas relativas às parcelas 20 a 60 do valor da outorga cobrada pelo direito de exploração do serviço.
Segundo o Poder Executivo, existem, em relação aos termos de permissão decorrentes da Concorrência Pública 01/2016 da BHTrans, 244 lançamentos no valor total atualizado de R$18,6 milhões, de modo que, caso haja pagamento pontual da repactuação pretendida, ocorrerá remissão de cerca de 90% do valor devido.
Relator responsável pelo parecer favorável à matéria, o vereador Wagner Ferreira (PDT) aponta que a medida abre portas para que “os permissionários cumpram suas obrigações financeiras, ao mesmo tempo que busca preservar a renda desses prestadores de serviço e garantir a continuidade da prestação desse serviço essencial para a população de Belo Horizonte”.
Após obter, nesta quarta, parecer favorável da Comissão de Administração Pública, o texto segue para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Orçamento e Finanças. Em Plenário, nos dois turnos de votação, o texto depende do voto favorável de pelo menos 28 dos 41 parlamentares para ser aprovado.
Doações à administração pública
Também em 1º turno, a Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao PL 668/2023, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), que regula o recebimento de doações de bens móveis e serviços, bem como de bens móveis em comodatos pela administração municipal. De acordo com a vereadora, atualmente não há em Belo Horizonte legislação que fixe regras, procedimentos e condições para a prática.
O texto fixa medidas de transparência, determinando que a administração municipal mantenha acessíveis ao público e atualizados os registros das doações e dos comodatos recebidos. Além disso, autoriza que sejam conferidos benefícios ao doador ou comodante, entre os quais a concessão de certificado eletrônico, com a finalidade de renovar o interesse da sociedade em colaborar com a administração pública. Ainda segundo o texto, ficam vedados, nos casos de de doação e comodato, a criação de obrigação de contratação para fornecimento de bens e serviços à administração pública, assim como a geração de despesas, tais como a recuperação de bens ou medidas que tornem a prática economicamente desvantajosa para o Município.
Antes de ir à votação em Plenário, onde depende do aval de pelo menos 21 vereadores para ser aprovado, o PL ainda deve ser apreciado pelas Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças.
Cultura
Ainda na reunião desta quarta-feira, a comissão colocou em debate o PL 564/2023, assinado pelos vereadores Iza Lourença (Psol), Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol) e Pedro Patrus (PT). O texto institui o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos Saraus e aos Slams. prevendo a introdução dessas práticas culturais no Calendário Oficial de Eventos do Município; a viabilização da instalação de estrutura de recolhimento de lixo e energia elétrica nos locais de realização cadastrados; e a aplicação de taxa de licenciamento e taxa de análise, segundo avaliação socioeconômica do evento. Além disso, também propõe a adoção de políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes culturais para participação nos editais de fomento; o incentivo à geração de emprego e renda por meio dos circuitos culturais relacionados a tais manifestações; e a garantia de que as batalhas de rimas, os saraus e os slams passem a integrar a política de fomento cultural da cidade.
Entre as emendas apostas ao PL, receberam parecer favorável o Substitutivo 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, que pretende conferir nova redação ao projeto, “sem alterações substanciais no mérito da proposição”, conforme apontado pelo relator Wagner Ferreira; e a Emenda 2, assinada por Bruno Miranda (PDT), que, segundo o relator, “busca ampliar o escopo do projeto, definindo de forma mais abrangente os conceitos de Batalha de Rima, Rodas ou Encontros de MC's, Sarau e encontros literários e Slams e batalhas de poesia falada”.
Duas emendas propostas por Marcela Trópia (Novo) receberam parecer pela rejeição. A primeira delas (Emenda 3) visa dar nova redação ao artigo 3° do projeto - que trata das ações a serem adotadas na implementação do programa -, retirando do texto a adoção de políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes culturais para participação nos editais de fomento; e excluindo também o incentivo à geração de emprego e renda por meio dos circuitos culturais relacionados às manifestações de que trata a proposição. Já a segunda (Emenda 4) retira do PL trecho que prevê a garantia da participação do segmento social interessado para a elaboração e a implementação das ações previstas no projeto. Ao justificar o parecer contrário às emendas, o relator Wagner Ferreira argumenta que as propostas suprimem pontos importantes para o alcance dos objetivos presentes no projeto, além de prejudicar a possibilidade de participação popular na política em causa, o que no seu entendimento contraria o interesse público.
O PL, que concluiu nesta quarta sua tramitação nas comissões, está pronto para ser votado em Plenário, em 2º turno. A aprovação definitiva do texto original e das emendas depende do voto favorável de pelo menos 21 dos 41 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional