ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Multa para fraude do comprovante de vacinação contra covid pode ser votada

Em 1º turno, teve parecer favorável projeto do Executivo que institui o Processo de Transição de Governo

quarta-feira, 4 Outubro, 2023 - 16:00

Foto Karoline Barreto/CMBH

Em reunião nesta quarta-feira (4/10), a Comissão de Administração Pública avaliou as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 213/2021, que institui multa para pessoa que fraudar o comprovante de vacinação e/ou resultado de exames de covid-19. As duas emendas, que preveem prazo para recolhimento da multa após decisão condenatória e detalham tipos de infrações relacionadas à falsificação, entre outras coisas, tiveram parecer favorável do colegiado e, com isso, o texto, assinado por Bruno Miranda (PDT), já pode ser incluído na pauta do Plenário para votação definitiva. Também obteve parecer favorável em 1º turno o PL 652/2023, do Executivo, que institui o Processo de Transição de Governo (PTG). Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Fraude em comprovante

O PL 213/2021 propõe sanções administrativas em caso de fraude no comprovante de vacinação contra a covid-19 ou resultado de exame para o mesmo vírus. A matéria também prevê penalidades para os autores, coautores e partícipes das infrações mencionadas, incluindo o servidor público que praticá-las. Conforme o projeto, comprovada a infração, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 1.000. A proposição também prevê que os valores decorrentes das multas sejam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Em parecer aprovado pela comissão, Rubão (PP) explica que a Emenda substitutiva 1, proposta pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), determina que a multa deverá ser recolhida no prazo de 30 dias, contados da notificação ou da decisão condenatória definitiva. O parlamentar opina que a referida emenda propõe melhorias ao projeto de lei, pois prevê a possibilidade de pagamento da multa após decisão definitiva, em caso de recurso, medida que está de acordo com o princípio da razoabilidade na administração pública.

O vereador também comenta que o Substitutivo Emenda 2 , de autoria do Colégio de Líderes, especifica o prazo para o pagamento da multa e inclui uma variedade maior de infrações relacionadas à falsificação de comprovantes de vacinação, incluindo a responsabilização de servidores públicos. Rubão afirma que, conforme justificativa dos autores, a emenda realiza adequação da proposição a um período posterior à pandemia de coronavírus, em que a apresentação de resultado de teste para essa enfermidade era exigida em diversos locais no Município. Ele opina favoravelmente à emenda, afirmando que ela está de acordo com  princípios da moralidade e eficiência na administração pública.  

As emendas 1 e 2 foram consideradas constitucionais, legais e regimentais pela CLJ e receberam parecer favorável das Comissões de Saúde e Saneamento e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.  

Transição de governo

Já o PL 652/2023, proposto pelo Executivo, institui o PTG em Belo Horizonte com o objetivo de que o prefeito eleito possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal e preparar os atos de sua inciativa a serem editados imediatamente após a posse. A proposição estabelece regras como a divisão do PTG em quatro fases: constituição de Equipe de Transição de Governo (ETG), instalação da mesma, execução de reuniões de transição e encerramento da ETG. 

De acordo com a matéria, a ETG, composta de seis membros indicados pelo prefeito e até seis indicados pelo candidato eleito, será constituída por ato do prefeito no dia seguinte ao da proclamação do resultado das eleições pela Justiça Eleitoral. A equipe formada terá acesso às informações relativas às contas públicas, programas, projetos, relatórios contábeis, estrutura e quadro de cargos do Poder Executivo e outros dados que entender relevantes. O encerramento da ETG se dará em até 10 dias após a posse do candidato eleito, com a imediata exoneração dos ocupantes dos cargos de direção e assessoramento dos trabalhos.

Em seu parecer, Wagner Ferreira (PDT) afirma que a proposição busca transpor, de acordo com as particularidades do Município, as disposições da Lei estadual 19.434/2011 para a legislação municipal, além de se basear na Lei federal 10.609/2002 sobre o tema. Ferreira diz que a proposição garante maior segurança jurídica para a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal em período de transição entre governos, além de atender ao interesse público. 

O PL 852/2023 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e segue para ser avaliado  pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado.

Estiveram presentes na reunião os seguintes membros efetivos da comissão: Wilsinho da Tabu, Cláudio do Mundo Novo (PSD), José Ferreira (PP) e Roberto da Farmácia (Avante). 

Superintendência de Comunicação Institucional

34ª Reunião Ordinária: Comissão de Administração Pública