LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância é constitucional

Outro PL em análise quer que todos os assentos dos ônibus sejam preferenciais para, entre outros grupos, idosos, PCDs e gestantes

terça-feira, 20 Junho, 2023 - 19:15

Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça emitiu, nesta terça-feira (20/6), parecer favorável ao Projeto de Lei 603/2023, de Wagner Ferreira (PDT), que estabelece os princípios para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância. A proposta tem como base o Marco Legal da Primeira Infância, sancionado em 2016 pelo governo federal. Também obteve o aval do colegiado, em 1º turno, o Projeto de Lei 607/2023, de Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), que torna preferenciais todos os assentos do transporte coletivo da cidade, beneficiando, entre outros grupos, as pessoas com deficiência (PCDs), idosos e gestantes. Além disso, foi aprovada a Redação Final do PL 148/2017, que institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas e, a partir de tal deliberação, a proposição seguirá para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la. Confira o resultado completo da reunião.

Em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal 13.257/2016) e com os arts. 157 e 158 da Lei Orgânica do Município, o PL 603/2023, de Wagner Ferreira, estabelece princípios e diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância – o Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte (PMPIBH). O texto prevê que a elaboração e implementação do PMPI seja feita, preferencialmente, de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo, com a participação do poder público, entidades com atuação na área e das próprias crianças, observando o respeito à individualidade e à diversidade, às diferenças linguísticas, fase de desenvolvimento e especificidades das crianças com deficiências, transtornos, superdotação e outras características que requeiram atenção especializada.

Entre os princípios que orientam o PMPIBH estão o fortalecimento do vínculo e do senso de pertencimento familiar e comunitário; o desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações e no brincar; e a articulação e interlocução entre administração pública, família, comunidade e sociedade civil para efetivação da prioridade absoluta das crianças nas políticas públicas. Também constam entre os princípios previstos no projeto de lei a valorização e capacitação dos profissionais que atuam com a primeira infância e a priorização de investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança, garantindo isonomia no acesso a bens e serviços que atendam o segmento. A implementação do Plano e o alcance das metas serão continuamente monitoradas e periodicamente avaliadas. Além disso, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo revisar o PMPIBH em intervalos de 10 anos.

No parecer favorável à matéria, Fernanda Pereira Altoé (Novo) aponta conformidade com os direitos sociais fundamentais e com os deveres da família e do Estado em relação à criança, previstos na Constituição. Ela também constata a competência municipal para legislar, de forma concorrente, sobre a proteção à infância e à adolescência, ao mesmo tempo em que não vislumbra nenhum vício na proposição, uma vez que, conforme entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a iniciativa reservada ao Executivo deve ser interpretada de forma restritiva, especialmente nos casos em que a lei prospere em benefício da coletividade. O relatório atesta ainda a legalidade do PL, que não viola o ordenamento jurídico infraconstitucional vigente.

Apoio ao Plano da Primeira Infância

Acompanhando a reunião, Wagner Ferreira agradeceu o parecer favorável, que possibilita a tramitação, e explicou que o PL foi fruto de uma audiência pública da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto Lazer e Turismo, na qual representantes da primeira infância, da rede municipal e estadual, e da Secretaria Municipal de Educação manifestaram apoio à proposição. “O PL não é o plano em si, mas sim a porta para que seja criado”, explicou. A ideia é que, a partir dos princípios, diretrizes e metas estabelecidos, a PBH constitua um grupo de trabalho com vários segmentos da sociedade para discuti-lo. Segundo o parlamentar, dos 853 municípios de Minas Gerais, apenas dois - Jequitinhonha e Alfenas - já possuem seus PMPIs, e BH está atrasada na formulação dessa política. “Aprovando este projeto, a Câmara vai contribuir muito com essa fase mais importante da vida”, afirmou o autor.

O PL ainda será analisado nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser apreciado no Plenário em 1º turno, quando estará sujeito ao quórum mínimo da maioria dos presentes.

Assentos preferenciais no transporte

Também recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, em 1º turno, e, portanto, seguirá tramitando na Casa o PL 607/2023, de Reinaldo Gomes Preto Sacolão, que propõe destinar todos os assentos dos veículos do transporte coletivo, de forma preferencial, para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, obesos e pessoas com crianças de colo. Conforme o relator Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), o projeto está em perfeita consonância com a competência municipal disposta na Constituição da República, além de não apresentar conflito com a legislação infraconstitucional.

Para atestar a legalidade da proposição, o relator menciona a Lei Federal 7.853/1989 e o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003). A primeira atribui ao Poder Público e a seus órgãos a obrigação de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico; enquanto o segundo institui, entre outros, o direito à acessibilidade, à inclusão e à preferência de, no mínimo, 10% dos assentos nos veículos de transporte coletivo.

Violência nas escolas

Entre outras, foi aprovada a Redação Final do PL 148/2017, de Jorge Santos (Republicanos), que institui na rede municipal de ensino o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas, envolvendo dirigentes, professores, funcionários, estudantes, pais, responsáveis e a comunidade em geral na identificação, mapeamento, monitoramento, prevenção, redução e erradicação do bullying e outras condutas violentas no ambiente escolar. A proposição seguirá para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman.

Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça