POLÍTICA URBANA

Instalação de banheiros públicos em bancas de jornal pode ser realidade em BH

PL que prevê exploração publicitária para manutenção de sanitários sem onerar o usuário ou o erário público está concluso em 2º turno

 

quarta-feira, 10 Maio, 2023 - 12:30
Participantes da reunião conjunta em volta da mesa em formato de U

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

A demanda por banheiros públicos em Belo Horizonte pode ter uma solução em breve. O Projeto de Lei 427/2022, que visa a dar condições para que quiosques, bancas e módulos comerciais possam instalar e administrar sanitários públicos, está concluso em 2º turno e já pode ser apreciado em Plenário. De autoria do Executivo, o PL altera o Código de Posturas, “associando módulos comerciais e sanitários, com possibilidade de exploração de publicidade, de modo a se viabilizar a concessão”, que, segundo o Executivo, já está prevista no artigo 88 do Código com “a possibilidade de delegação da construção, manutenção e exploração a terceiros, mediante licitação”. Em reunião conjunta, realizada nesta quarta-feira (10/5), as Comissões de Administração Pública; de Saúde e Saneamento; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovaram o parecer pela aprovação da Emenda 1 ao PL 427/2022 e pela rejeição da Subemenda 1. 

A Emenda 1, de autoria de Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), propõe a garantia da gratuidade de acesso aos sanitários para pessoas em situação de rua e pessoas cadastradas no CadÚnico. Já a Subemenda 1, proposta por Irlan Melo (Patri) na Comissão de Legislação e Justiça, autoriza que o Executivo instale sanitários públicos nos locais de maior trânsito de pedestres, especialmente na Zona Central de Belo Horizonte e no entorno da Lagoa da Pampulha, além de retirar a gratuidade sugerida na Emenda 1. 

Em sua relatoria, Wanderley Porto ( Patri) destacou o caráter social proposto pela Emenda 1 que “possibilita o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade conforme previsto no Estatuto das Cidades ( Lei Federal 10.257/2001), naquilo que compete às políticas de planejamento urbano”. Ao justificar o voto pela rejeição da subemenda 1, o relator salientou que ao propor a instalação de sanitários públicos em área de tombamento, a proposta se opõe à Lei 3802/1984, que organiza a proteção do patrimônio cultural do município, conforme expresso em seu art.17. 

As emendas receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e com a apreciação conjunta nas três comissões, o texto já pode ser incluído na pauta para votação em 2º turno. Para ser aprovado, o PL precisa de 21 votos favoráveis. 

Superintendência de Comunicação Institucional