Aplicativos de transporte deverão detalhar, para passageiros, valores pagos
Publicada nesta semana, norma traz mais transparência para o usuário e está em conformidade com o Código do Consumidor
Foto: Abrão Bruck/ CMBH
A obrigatoriedade de emitir nota para o usuário de aplicativos de transporte já é uma realidade em Belo Horizonte desde a última terça-feira (11/4), com a publicação da Lei 11.476. A norma, de iniciativa parlamentar, promove mudanças na lei que regulamenta o transporte individual remunerado de passageiros na cidade, determinando que o aplicativo apresente valores detalhados aos passageiros. Após a realização da corrida, o usuário deverá receber um demonstrativo com dados do serviço, informando o valor a ser recebido pelo Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR), o valor a ser recebido pelo motorista, os impostos cobrados e as taxas municipais aplicáveis. Atualmente, somente o motorista recebe o demonstrativo com todas as informações econômicas da viagem.
A lei é originária de projeto do vereador Wesley Moreira (PP). O parlamentar afirmou que a proposta defende todos os motoristas e motociclistas de aplicativos, além de usuários. Além de ressaltar que a transparência é de grande valia para o usuário, ele também citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê informações claras e precisas sobre o preço de serviços. Ao lembrar que a proposta é uma das bandeiras de seu mandato, Wesley informou que as empresas de aplicativos, “inclusive a Uber", já haviam se manifestado a favor do projeto de lei. “A própria plataforma já se adequou à mudança que esse projeto propôs”, afirmou.
Superintendência de Comunicação Institucional