APOSENTADORIA DE SERVIDORES

Definidos presidente e relator da comissão que vai analisar alteração da Lei Orgânica

Proposta do Executivo acompanha legislação federal que mudou as regras da previdência dos servidores públicos

terça-feira, 8 Novembro, 2022 - 14:00
Imagem de Claudiney Dulim presidindo a reunião ao lado de Pedro Patrus e  Helinho da Farmácia

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

Comissão Especial constituída para apreciar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 5/2022, que altera as regras previdenciárias do Município, adequando-as às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, teve sua primeira reunião nesta terça-feira (8/11). O grupo, composto por sete vereadores, elegeu Professor Claudiney Dulim (Avante) para presidir os trabalhos e Wanderley Porto (Patri) como relator, função também pleiteada por Pedro Patrus (PT). O petista criticou as alterações propostas pelo Executivo ao regime próprio de previdência, com normas prejudiciais aos servidores construídas sem diálogo com a categoria. Para Patrus, a relatoria da comissão ficar a cargo do vice-líder do governo seria uma incoerência, o que foi contestado pelo parlamentar do Patriota, que recebeu cinco votos favoráveis e se comprometeu a fazer um parecer justo. Também integram a comissão os vereadores Gilson Guimarães (Rede), Helinho da Farmácia (PSD), Miltinho CGE (PDT) e Professor Juliano Lopes (Agir).

Ao propor a alteração dos artigos 62 e 63 da  Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, por meio da PELO 5/2022, o Executivo pretende adequar integralmente as regras previdenciárias do Município àquelas que passaram a vigorar para os servidores públicos federais em função da promulgação da EC 103/2019. As alterações promovidas pela emenda constitucional dizem respeito aos critérios de exigibilidade para concessão de aposentadoria, e à forma de cálculo e de reajuste, além de estabelecer regras de transição para os servidores já ingressos no serviço público, introduzindo também modificações quanto às regras do Regime Geral de Previdência Social. 

De acordo com o Executivo, a alteração é necessária, uma vez que, diferente de outras mudanças constitucionais, as alterações trazidas pela EC 103/2019, salvo algumas exceções, não tiveram aplicabilidade automática para os servidores de estados e municípios, sendo necessária a aprovação de leis locais para que tais alterações possam produzir efeitos.

A PELO 5/2022 tem correspondência com o Projeto de Lei 434/2022, que trata da reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos efetivos de Belo Horizonte. Em reunião na Câmara nesta semana, sindicalistas apresentaram aos vereadores diversos pontos considerados negativos da proposta, entre eles o que seria a falta de uma regra clara de transição, a não adequação da contribuição da PBH para o caixa da previdência (mesmo com o aumento da contribuição dos servidores passando de 11% para 14%), e a ampliação exagerada da idade para aposentadoria em todas as categorias. 

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica - PELO 5/2022