EDUCAÇÃO E CULTURA

Avança PL que prevê meia-entrada em locais de cultura para doadores de sangue

Comissão também aprova solicitações de dados como número de alunos e de servidores sobre cinco escolas municipais

quinta-feira, 10 Novembro, 2022 - 17:15
Vereador, sentado à mesa, participal de reunião virtual com outras três vereadoras, exibidas em telão.

Foto Cláudio Rabelo/CMBH

Doadores regulares de sangue podem ter direito a meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer em BH. É o que prevê o Projeto de Lei 295/2022, que tramita em 2º turno e teve emenda analisada pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo nessa quinta-feira (10/11). Alteração proposta ao texto inicial trata da comprovação da condição de doador de sangue, exigindo apresentação de documento expedido pela entidade coletora e identidade oficial. A matéria ainda segue para mais uma comissão antes de poder ser avaliada pelo Plenário em definitivo. Também foram aprovados pedidos de informação à Secretaria Municipal de Educação sobre o número de alunos, a faixa etária, o custo por aluno e o número de servidores de cinco escolas municipais. Confira aqui os documentos e o resultado completo da reunião.
 
Doadores de sangue
 
O PL 295/2022, de autoria de Ciro Pereira (PTB), assegura aos doadores regulares de sangue o direito a meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer em Belo Horizonte. Conforme o projeto, a comprovação da condição de doador será feita através de carteira específica expedida por hospital, clínica, laboratório ou qualquer outra entidade autorizada pelo poder público para a coleta de sangue, apresentada junto com documento de identidade oficial válido. Caberá ao organizador do evento a definição de vagas disponíveis aos doadores de sangue, sem o prejuízo da remuneração do evento ou ônus demasiado aos demais clientes não doadores, em número nunca inferior a 2% do total de ingressos disponíveis. O critério para a concessão é a periodicidade mínima de três doações em um período de 12 meses. 
 
A Emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), determina que a comprovação de doador de sangue será feita por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora do material e de um documento de identidade oficial válido, nos termos do que dispõe o art. 2° da Lei Federal 12.037/2009. Relatora da emenda na comissão, Flávia Borja (Avante) considera que a alteração tem o objetivo de “aperfeiçoar a iniciativa, regulando a forma de comprovação da condição de doador de sangue e adequando-a ao acervo legislativo já existente”.
 
As Comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento deram pareceres favoráveis ao texto, que segue para apreciação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de estar concluso para a votação definitiva em Plenário.  
 
Escolas municipais
 
Ciro Pereira também é o autor de cinco pedidos de informação sobre escolas municipais, todos aprovados. Endereçados à Secretaria Municipal de Educação, os requerimentos têm conteúdo similar e solicitam, de cada escola, o número de alunos, a faixa etária a que atendem, o custo por aluno e o número de servidores. As requisições se referem às escolas municipais Professor Marcos Mazoni, Maria Modesta Cravo, Henriqueta Lisboa, Governador Carlos Lacerda, além da Escola Municipal de Educação Infantil Ipiranga
 
Estiveram presentes na reunião os seguintes membros efetivos da comissão: Marcela Trópia (Novo), Macaé Evaristo (PT), Professora Marli (PP) e Rubão (PP). 
 
Superintendência de Comunicação Institucional

37ª Reunião Ordinária -  Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo