Programa para diagnóstico e tratamento da depressão pode ser votado nesta sexta
Revogação de 1.432 leis sem efeitos jurídicos também está na pauta. Caso aprovados, os projetos irão para análise do prefeito
Foto_Cláudio Rabelo_CMBH
Consta da Ordem do Dia do Plenário desta sexta-feira (7/10) o Projeto de Lei 619/2018, que determina a criação de um programa continuo de diagnóstico e tratamento da depressão na rede pública municipal de saúde. O texto, que tramita em 2º turno, é de autoria do vereador Irlan Melo (Patri) e recebeu um substitutivo do próprio autor, o qual também pode vir a ser apreciado pelo Plenário. Também integra a pauta o PL 947/2020, de autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, que revoga 1.432 leis. Conforme o projeto, as normas devem ser revogadas por razões como inconstitucionalidade, desuso, falta de efeito concreto e perda de objeto. O objetivo da proposição é simplificar o estoque de leis, visando à redução da burocracia. Ainda em relação ao PL 947/2020, o Plenário pode apreciar um substitutivo e três subemendas supressivas na reunião de sexta-feira. Confira aqui a pauta da reunião.
Aprovado em 1º turno em fevereiro deste ano, o PL 619/2018 determina a criação de programa de ação contínua, na rede pública municipal de saúde, que tenha como objetivo diagnosticar e tratar a depressão. Segundo Irlan, o projeto é importante e pode ser implementado pelo Município. “O texto tem como base o artigo 6º da Constituição Federal (que trata dos direitos sociais) e não traz obrigações ao Município. A proposta aponta a necessidade de diagnóstico precoce para mitigar o problema”, destacou o parlamentar. O autor do projeto também apresentou um substitutivo que, diferentemente da proposição original, não traz uma definição da depressão nem trata da possibilidade de realização de convênios para a execução do programa. Caso o substitutivo seja aprovado, o projeto ficará prejudicado. Tanto a proposição original quanto o substitutivo estão sujeitos ao quórum de 21 vereadores.
A depressão
Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), a depressão é a principal causa de incapacidade em todo o mundo e contribui de forma importante para a carga global de doenças. A condição se difere das flutuações usuais de humor e das respostas emocionais de curta duração aos desafios da vida cotidiana e, especialmente quando de longa duração e com intensidade moderada ou grave, a depressão pode se tornar uma crítica condição de saúde. Ainda segundo a Opas, a doença pode causar à pessoa afetada um grande sofrimento e disfunção no trabalho, na escola ou no meio familiar, podendo levar ao suicídio. Dados dão conta de que cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano - sendo essa a segunda principal causa de morte entre pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Racionalização de normas
Outro projeto que está na pauta do Plenário e pode ser aprovado em definitivo é o PL 947/2020, que revoga 1.432 leis por inconstitucionalidade (assim declaradas por força de sentença judicial); em desuso (cujo objeto não existe nos tempos atuais); de caráter temporário; ou que já tenham cumprido sua função; além de leis sem efeito concreto (que não foram aplicadas na prática); e com efeito concreto (que perderam eficácia pela perda de seu objeto, mas que carecem de confirmação se realmente foram aplicadas no caso concreto).
A proposta é de autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município e recebeu, em sua tramitação, uma emenda de autoria da Comissão de Legislação e Justiça e três subemendas da vereadora Macaé Evaristo (PT). A Emenda 1 é um substitutivo que foi apresentado pelo vereador Irlan Melo, relator do texto na CLJ, após análise da Divisão de Consultoria Legislativa (Divcol) e Secão de Redação Legislativa (Secred), que promoveram adequações no texto, suprimindo incisos em anexos da proposta e corrigindo erros materiais como datas de promulgação de leis a serem revogadas.
As Subemendas 1, 2 e 3, de Macaé Evaristo pretendem suprimir Anexos II, V e VI do Substitutivo. Segundo a vereadora, a revogação das leis constantes nesses anexos não deve ser feita, pois o regramento a ser revogado seria “fruto de luta popular, embora no momento não tenha aplicabilidade devida”, “infere em violação dos pilares da democracia” por estar sendo executada sem “prévia consulta popular” e trariam “prejuízo sociocultural para a sociedade”. A matéria está sujeita ao quórum de 28 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional