Plenário pode decidir se táxi-lotação será incluído no subsídio ao transporte
PL, que consta da Ordem do Dia desta terça-feira (11/10), precisará de 28 votos favoráveis para ser aprovado em 1º turno.
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Concluso em 1º turno, o projeto de lei que inclui os motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio financeiro dado ao transporte público coletivo suplementar de BH está na pauta de votação do Plenário desta terça-feira (11/10). Caso obtenha 28 votos favoráveis, o texto poderá vir a ser anunciado para apreciação em Plenário, em 2º turno, já que não há emendas a serem analisadas.
O PL 409/2022 tem o objetivo de corrigir emenda apresentada pela PBH ao projeto sobre o subsídio emergencial ao transporte coletivo da capital, dando nova redação ao art. 10 da Lei 11.367/2022, com a inclusão dos motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio. A proposta que permitirá o repasse de R$ 5,9 milhões ao serviço de transporte público coletivo suplementar e de táxi-lotação no município, é assinada por Gabriel (sem partido), Ciro Pereira (PTB), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri).
Na justificativa do projeto, os autores afirmam que, “ainda que a previsão dos créditos adicionais no parágrafo único do art. 11 faça referência expressa aos motoristas de táxi-lotação, a ausência do termo no art. 10 impede qualquer eventual repasse à categoria”.
A Comissão de Legislação e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto. Para agilizar a tramitação da matéria, as comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas realizaram reunião conjunta para análise do projeto e emitiram parecer pela aprovação.
O relator Claudiney Dulim (Avante) avaliou que no âmbito do Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, o PL garante o planejamento e gerenciamento do transporte público coletivo, bem como com o próprio Plano de Mobilidade do Município. Já sob a ótica da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, Dulim afirmou que a administração pública é responsável constitucionalmente por acompanhar as mudanças que ocorrem durante o prazo da concessão e por proceder aos atos necessários para adequação do contrato. Além disso, o relator argumenta que, sob o ponto de vista dos direitos à defesa do consumidor, a proposta tem como pretensão possibilitar o cumprimento da prestação de um serviço público eficaz. Por fim, o parlamentar argumentou que, no que tange à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto encontra-se compatível com os instrumentos orçamentários.
No Plenário, a proposta vai precisar de 28 votos favoráveis para ser aprovada. Caso obtenha o quórum necessário, o PL aguardará para ser colocado em votação definitiva, já que não há emendas a serem analisadas. Caso seja aprovada em dois turnos, a proposição deverá ser encaminhada para sanção ou veto do Executivo.
Superintendência de Comunicação Institucional