ORDEM DO DIA

Plenário pode decidir se táxi-lotação será incluído no subsídio ao transporte

PL que dispõe sobre atividade de ambulante em eventos populares também pode ser apreciado. Veto do Executivo sobresta a pauta

segunda-feira, 3 Outubro, 2022 - 16:45
Foto de uma fila de táxis

Foto: Abrão Bruck/ CMBH

Concluso em 1º turno, o projeto de lei que inclui os motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio financeiro dado ao transporte público coletivo suplementar de BH, está na pauta para ser votado em Plenário, nesta terça-feira (4/10). Caso obtenha o quórum mínimo, o texto poderá vir a ser anunciado para apreciação em Plenário, em 2º turno, já que não há emendas a serem analisadas. Também poderá ser votada em Plenário, nesta terça-feira e já em 2º turno, a proposta que dispõe sobre o exercício de atividade de ambulante em passeatas, manifestações e eventos populares, que tramita na Casa desde 2019. Antes de votar os projetos de lei, o Plenário precisa, obrigatoriamente, apreciar o veto do Executivo ao PL que consolida a legislação que regulamenta os bens públicos do Município de Belo Horizonte.
 
O PL 409/2022 tem o objetivo de corrigir emenda apresentada pela PBH ao projeto sobre o subsídio emergencial ao transporte coletivo da capital, dando nova redação ao art. 10 da Lei 11.367/2022, com a inclusão dos motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio. A proposta  que permitirá o repasse de R$ 5,9 milhões ao serviço de transporte público coletivo suplementar e de táxi-lotação no município, é assinada por Gabriel (sem partido), Ciro Pereira (PTB), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). 

Na justificativa do projeto, os autores afirmaram que, “ainda que a previsão dos créditos adicionais no parágrafo único do art. 11 faça referência expressa aos motoristas de táxi-lotação, a ausência do termo no art. 10 impede qualquer eventual repasse à categoria”. 

A comissão de Legislação e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto. Para agilizar a tramitação da matéria, as comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas emitiram parecer conjunto pela aprovação. 

O relator Claudiney Dulim (Avante) avaliou que no âmbito do Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, o PL garante o planejamento e gerenciamento do transporte público coletivo, bem como o próprio plano de mobilidade do Município. Já sob a ótica dos Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, Dulim afirmou que a administração pública é responsável constitucionalmente por acompanhar as mudanças que ocorrem durante o prazo da concessão e por proceder aos atos necessários para adequação do contrato. Por fim, o parlamentar argumentou que, do ponto de vista da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto encontra-se compatível com os instrumentos orçamentários. No Plenário, a proposta vai precisar de 28 votos favoráveis para ser aprovada.

Ambulantes

O PL 783/2019, que  busca alterar trechos do Código de Posturas de Belo Horizonte para regulamentar o exercício de atividade ambulante em passeatas, manifestações e eventos populares, está concluso em 2ºturno e também consta na pauta de votação do Plenário desta terça-feira. 

De autoria de Bella Gonçalves (Psol) e da ex-vereadora Cida Falabella, a proposição busca “substituir a política repressiva de fiscalização por uma política de reconhecimento do direito social ao trabalho e, especialmente, ao trabalho dos caixeiros e caixeiras de Belo Horizonte”. Uma Emenda substitutiva apresentada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana defende o licenciamento da atividade, o que não estava previsto no texto original. De acordo com a emenda “o exercício da atividade prevista neste artigo depende de licenciamento, podendo o Executivo, em regulamento, limitar seu exercício a pessoas devidamente credenciadas, mediante procedimento simplificado”.

Para ser aprovado, o texto precisa dos votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 parlamentares. Nesse caso, o PL segue para apreciação do prefeito que poderá vetar ou sancionar a proposição. 

Veto do prefeito

O Plenário também vai analisar o veto do prefeito Fuad Noman (PSD) à Proposição de Lei 57/2022 - originária do PL 918/2020 - que revogou e reuniu em uma nova lei 27 normas referentes à doação, alienação, comodato e cessão de bens do Município. O veto sobresta a pauta. O projeto de lei, assinado pela Comissão Especial de Estudos - Racionalização do Estoque de Normas do Município, recebeu Substitutivo de autoria da Comissão de Legislação e Justiça corrigindo eventuais incompatibilidades com aspectos atuais de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano. Em 2º turno, o Substitutivo foi aprovado pelo Plenário da Câmara no lugar do projeto original.

A proposição foi integralmente vetada pelo Executivo, que alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. De acordo com a justificativa do veto, “o projeto de lei, de autoria parlamentar, não se restringe à simples reunião da legislação em vigor, realizando algumas inclusões e alterações normativas que adentram na competência do Chefe do Poder Executivo”.

Para rejeitar o veto, serão necessários 3/5 dos membros da Câmara, ou seja, 25 votos.  

Superintendência de Comunicação Institucional