ORDEM DO DIA

Alteração na Política Municipal do Voluntariado pode ser votada nesta quinta

Também em pauta PL que permite que cada licenciado para comércio de alimentos em veículos possa ter até dois substitutos

quarta-feira, 5 Outubro, 2022 - 21:00

Otimizar as parcerias e estimular o voluntariado como fator de exercício pleno da cidadania são objetivos do projeto que altera a lei que institui a Política Municipal do Voluntariado em Belo Horizonte. A proposta está na pauta do Plenário desta quinta-feira (6/10) e pode ser aprovada, em 2º turno, caso obtenha o voto favorável de 21 vereadores. Duas emendas ao projeto também podem vir a ser apreciadas. Além disso, consta da Ordem do Dia o projeto de lei que tramita em 1º turno e altera o Código de Posturas para permitir que cada licenciado para o exercício de atividade em veículo de tração humana e veículo automotor possa indicar dois prepostos, que poderão substitui-lo em qualquer de suas ausências. Para ser aprovado, o projeto também precisa obter 21 votos favoráveis.

Voluntariado

De autoria dos ex-vereadores Fernando Borja, Autair Gomes; Dimas da Ambulância; Edmar Branco; Elvis Côrtes; Jair Bolsonaro Di Gregório; Pedrão do Depósito; Preto e dos vereadores Jorge Santos (Republicanos) e Professor Juliano Lopes (Agir), o PL 1057/2020 altera a lei que institui a Política Municipal do Voluntariado. As mudanças propostas visam à otimização da parceria e ao estímulo ao voluntariado como fator de exercício pleno da cidadania e implementação de uma política pública viável e instrumentalizável com as organizações do terceiro setor.

O projeto considera como serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Além disso, a proposição estabelece que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

O PL 1057/2020 também acrescenta aos objetivos da Política Municipal do Voluntariado a criação de um sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado executadas na administração pública municipal, entidades do terceiro setor e empresas, para identificar demandas e orientar as iniciativas de trabalho voluntário no Município.

Entre as diretrizes da Política Municipal do Voluntariado são acrescentadas: a oferta de capacitação a entidades sociais e a gestores dos órgãos públicos que recebem voluntários; o incentivo à promoção ativa da sociedade na implementação de objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU; a promoção do engajamento da comunidade, do compromisso com o seu desenvolvimento e o estímulo às práticas sociais inclusivas articuladas com a realidade local; e o fomento ao voluntariado como instrumento de apoio ao Estado na implementação das políticas públicas.

A Lei 10.234/2011, que institui a Política Municipal do Voluntariado, apresenta atribuições que cabem ao Município no cumprimento desta política, como, por exemplo, a realização de conferências, seminários, fóruns e debates sobre o assunto. Para aprimorar os preceitos e regramentos que regem o relacionamento entre a administração pública e as organizações do terceiro setor, o PL 1057/2020 acrescenta que cabe ao Poder Executivo elaborar e firmar Termo de Adesão com os voluntários da administração municipal. 

Emendas

Duas emendas ao projeto também podem vir a ser apreciadas em Plenário, entre elas, a Emenda 1, de Ciro Pereira (PTB), que confere nova redação a dispositivo do projeto que trata da criação de um sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado. Caso a emenda seja aprovada, a criação ou adoção de um sistema de acompanhamento dessas práticas deverá integrar os objetivos da Política Municipal do Voluntariado executadas na administração pública municipal, entidades do terceiro setor e empresas. Ao justificar a apresentação da emenda ele aponta que já existem sistemas em utilização que facilitam a implementação e prática da atividade de voluntariado no Município. Além disso, de acordo com o parlamentar, a criação de um sistema atrairia para o Município todo o custo operacional e técnico de sua implementação, daí a alteração para permitir a adoção de um sistema já existente.

Já a Emenda 2, de Marcela Trópia (Novo) suprime do projeto original o dispositivo que cria um sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado executadas na administração pública municipal, entidades do terceiro setor e empresas. A parlamentar aponta que a criação de um mecanismo ou sistema de acompanhamento de práticas de voluntariado pode implicar na geração de novos gastos para a Administração Pública. Além disso, de acordo com ela, as entidades do terceiro setor envolvidas com voluntariado podem disponibilizar informações, assim como, compartilhá-las com a Prefeitura, ou até mesmo já possuírem sistemas que façam esse monitoramento.

Comércio de alimento em veículos

Também pode vir a ser apreciado o PL 331/2022, que tramita em 1º turno e altera o Código de Posturas, em seu Art. 123, para inserir dispositivo (inciso 8º) que possibilite que o licenciado que exerça o comércio de alimentos, em veículos de tração humana ou motor, possa ter dois substitutos, os chamados prepostos. De autoria do vereador Léo (União), o projeto ainda prevê que os prepostos poderão substituir o titular em qualquer de suas ausências e impedimentos, independentemente de comunicação prévia, respondendo solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença. Conforme o autor do projeto, essa alteração possibilitará uma maior liberdade e desenvolvimento do setor que comercializa alimentos em veículos. Para ser aprovado pelo Plenário, o projeto precisará do voto favorável de 21 vereadores.

Superintendência de Comunicação de Institucional